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BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho

BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho
BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho

BPC no Cadastro Único: prazo para bloqueio e suspensão começa dia 1º de julho.

Milhares de pessoas que recebem o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) ainda não se inscreveram no Cadastro Único, e por isso, não podem se esquecer do novo prazo estabelecido pelo Ministério da Cidadania e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social.

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Entenda a situação

Em março deste ano, o Ministério da Cidadania publicou, a Portaria nº 330, que estabeleceu o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do BPC no Cadastro Único. Com a mudança,  os beneficiário do BPC ganharam mais 120 dias para realizarem a inscrição no Cadastro Único sem o bloqueio ou suspensão do benefício. Mas a partir do dia 1 de julho a situação muda, pois a partir desta os prazos voltam a contar normalmente e quem não fizer a inscrição pode ter o benefício bloqueado ou suspenso.

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Segue abaixo o novo cronograma de inscrição no Cadastro Único, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 243 mil pessoas que recebem o benefício ainda não cumpriram o prazo.

Veja o novo calendário completo para fazer a inscrição no Cadastro Único:

9º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em setembro tem até 30 de junho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de julho

10º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em outubro tem até 30 de julho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de agosto

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11º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em novembro tem até 30 de agosto para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de setembro

12º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em dezembro tem até 30 de setembro para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de outubro

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O que é?

O Benefício de Prestação Continuada é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para idosos com idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.  Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.

Com informações do Ministério da Cidadania

Jerffeson Brandao

Jornalista, Apresentador do PodMais Podcast, Diretor Executivo do portal Informe Brasil. Eu sou um crente fiel de que não há nada mais poderoso do que palavras. Tudo gira em torno deles e como elas são usadas.

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