Estas são as novas alíquotas do INSS após aumento do salário mínimo

Essas mudanças impactam diretamente na vida dos cidadãos brasileiros.

Com o recente aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00, uma série de mudanças nas alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também entraram em vigor.

Essas alterações foram estabelecidas pela Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (12/01).

Estas são as novas alíquotas do INSS após aumento do salário mínimo
Estas são as novas alíquotas do INSS após aumento do salário mínimo

Essas mudanças impactam diretamente empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e contribuintes avulsos, como autônomos, que realizam contribuições mensais ao INSS. Vale ressaltar que os valores reajustados têm efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2024.

Novas alíquotas progressivas do INSS:

Agora, as alíquotas progressivas variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de renda mensal. O desconto correspondente aos assalariados já será aplicado na folha de pagamento de janeiro, refletido no contracheque a ser recebido em fevereiro.

Confira as alíquotas progressivas de acordo com a renda mensal:

  • Para salários até R$ 1.412,00: alíquota de 7,5%;
  • Para salários de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: alíquota de 9%;
  • Para salários de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: alíquota de 12%;
  • Para salários de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: alíquota de 14%.
  • Taxa proporcional de ajuste para salários acima do mínimo:

Reajuste do benefício

Na quinta-feira (11/01), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrando um reajuste de 3,71%. Esse índice é crucial para corrigir benefícios previdenciários acima do salário mínimo.

Para os segurados que se aposentaram durante 2023, a correção dos benefícios será proporcional, variando de 3,71% para quem se aposentou em janeiro de 2023 a 0,55% para aqueles que se aposentaram em dezembro do mesmo ano.

O fator de reajuste do benefício, aplicável a partir de janeiro de 2024, segue as taxas informadas abaixo:

  • Até janeiro de 2023: 3,71%;
  • Fevereiro de 2023: 3,23%;
  • Março de 2023: 2,44%;
  • Abril de 2023: 1,79%;
  • Maio de 2023: 1,26%;
  • Junho de 2023: 0,89%;
  • Julho de 2023: 0,99%;
  • Agosto de 2023: 1,08%;
  • Setembro de 2023: 0,88%;
  • Outubro de 2023: 0,77%;
  • Novembro de 2023: 0,65%;
  • Dezembro de 2023: 0,55%.

Essas mudanças refletem o compromisso em manter o sistema previdenciário atualizado e alinhado às necessidades dos trabalhadores brasileiros. Certifique-se de estar ciente dessas alterações para garantir a precisão nas suas contribuições e benefícios previdenciários.