Semana começa com pagamento EXTRA para este grupo de trabalhadores

A responsabilidade pelo pagamento será da Caixa Econômica Federal (CEF), para os funcionários de empresas privadas e do Banco do Brasil (BB), para os servidores públicos.

Começou no dia 15 de fevereiro o calendário de pagamentos do PIS/PASEP 2023. No entanto, os depósitos, que originalmente deveriam seguir conforme previsto pelo Governo Federal até o dia 28 de dezembro, passaram por um recálculo. Isso resultou na liberação de valores extras aos trabalhadores.

Com o auxílio de um reprocessamento realizado pelo instituto Dataprev, o Governo Federal identificou novos grupos de trabalhadores com direito a valores atrasados ​​do PIS/PASEP. Constatou-se que os trabalhadores que fazem aniversário entre os meses de janeiro a maio deveriam ter recebido o abono salarial até março, mas foram excluídos da folha de pagamento original devido a uma falha no processamento.

Em razão dessa identificação tardia, o pagamento do abono salarial acontece retroativamente, e a previsão é que os depósitos destinados a esse grupo sejam efetuados até o final deste mês.

Trabalhadores contemplados pelo PIS/PASEP

Inicialmente, estimava-se que mais de 23 milhões de trabalhadores seriam contemplados pelo PIS/PASEP em 2023. No entanto, com o reprocessamento dos dados, outros 2,7 milhões de brasileiros foram autorizados a realizar o saque retroativo do abono, que pode chegar a R$ 1.320.

A responsabilidade pelo pagamento será da Caixa Econômica Federal (CEF), para os funcionários de empresas privadas vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), e do Banco do Brasil (BB), para os servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Quem tem direito ao pagamento retroativo do abono salarial?

Para ter direito ao PIS/PASEP retroativo, o trabalhador precisa comprovar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. As regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos.

Portanto, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois voos mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
  • Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para ter direito ao pagamento. No entanto, é importante lembrar que é necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será liberado.

Além disso, o trabalhador deve estar ciente de que o período padrão de inscrição no PIS/PASEP é de cinco anos. Somente após esse tempo é que terá direito a receber o primeiro abono salarial, mesmo que compre todos os outros requisitos.

Veja também: PIS/Pasep RETROATIVO: Saiba quem tem direito e como receber