FGTS: Quem opta pelo saque-aniversário perde seguro desemprego? entenda

Muitos trabalhadores têm optado pelo saque-aniversário para ter uma renda extra anual. No entanto, surgem dúvidas sobre o seguro-desemprego no caso de demissão.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, porém, o saldo só é disponibilizado em situações específicas. Uma dessas situações é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parcialmente o valor disponível na sua conta do FGTS, uma vez ao ano, no mês do seu aniversário.

Muitos trabalhadores têm optado pelo saque-aniversário para ter uma renda extra anual. No entanto, surgem dúvidas sobre o seguro-desemprego no caso de demissão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores desempregados que atendem a certos requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, não possuir renda própria para seu sustento, não receber benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, e ter recebido salário de pessoa física ou jurídica por um período mínimo.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador recebe uma porcentagem do valor do FGTS disponível em sua conta, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. Se solicitado no mês do aniversário do contribuinte, o valor poderá ser disponibilizado em poucos dias úteis ou até de imediato, a depender do caso. Após a liberação, o saldo fica disponível para movimentação na conta do FGTS por três meses, com início no mês de aniversário do titular. Se não for movimentado, o saldo só será disponibilizado novamente no mês de aniversário do ano seguinte.

Saque-aniversário e seguro-desemprego

As pessoas que optam pelo saque-aniversário não perdem o direito ao seguro-desemprego. Elas perdem somente o direito de sacar o FGTS completo no caso de uma demissão sem justa causa. O contribuinte continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e à multa de 40% do fundo de garantia.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador que se encaixa nos requisitos do seguro-desemprego deve fazer o pedido do benefício em uma das instituições credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou solicitar o benefício online através do Portal Gov ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para solicitar o seguro, o cidadão deverá ter em mãos o documento de identificação, o CPF e o documento do requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa. É importante estar atento aos prazos para concluir o pedido.

Em resumo, o saque-aniversário não afeta o direito ao seguro-desemprego. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário continua tendo direito aos saldos rescisórios e à multa de 40% do fundo de garantia no caso de uma demissão sem justa causa.

Veja também: FGTS inativo: Saiba como CONSULTAR e RESGATAR o dinheiro retido