Seguro-desemprego FICA BLOQUEADO para quem NÃO CUMPRE ESTA REGRA

Perdeu o emprego ou quer se informar sobre seus direitos? Veja como funciona o apoio que o estado oferece.

Você sabia que existe uma regra específica que pode barrar seu acesso ao seguro-desemprego? Isso mesmo! Em meio a tantas exigências e critérios, há uma em particular que, se não for cumprida, pode deixar você sem essa assistência tão importante em tempos de desemprego.

Se você quer garantir que seu benefício esteja sempre à disposição quando precisar, é crucial ficar atento a esta determinação. Ficou curioso? Vamos desvendar essa regra juntos!

Seguro-desemprego fica bloqueado
Foto: Agência Brasília

Seguro-desemprego fica bloqueado para quem não cumpre esta regra

Quando um trabalhador se vê desempregado, uma das alternativas para obter apoio financeiro é por meio do seguro-desemprego. Entretanto, esse benefício está sujeito a critérios específicos, tanto para a sua concessão quanto para determinar a quantidade de parcelas a serem recebidas. Portanto, é fundamental compreender essas diretrizes.

Quantos meses de trabalho são necessários para receber o seguro-desemprego?

Em primeiro lugar, como o próprio nome sugere, o seguro-desemprego tem como objetivo primordial amparar os trabalhadores quando perdem seus empregos. Esse auxílio é acionado quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, proporcionando-lhe um suporte financeiro enquanto busca novas oportunidades de emprego.

Como mencionado, a primeira regra para ser elegível ao seguro-desemprego é não ter sido demitido por justa causa, o que, por si só, acarreta perda de diversos benefícios trabalhistas. Além disso, um fator essencial para que o recém-desempregado tenha acesso a esse benefício é o tempo de serviço, um componente crítico nessa equação. Eis as exigências:

  • Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, doze meses. Esses doze meses não precisam ter sido consecutivos, mas podem ser em diferentes vínculos empregatícios.
  • Na segunda solicitação, é preciso ter nove meses de serviço.
  • Por fim, a partir da terceira solicitação em diante, o requisito é ter trabalhado por um mínimo de seis meses.

Portanto, se o trabalhador não atender a esses critérios ao pleitear o seguro-desemprego, ele não terá direito ao benefício. Por esse motivo, é crucial acompanhar o período de serviço registrado na carteira de trabalho.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?

A duração do seguro-desemprego varia entre três e cinco meses, dependendo do histórico de trabalho nos últimos 36 meses do trabalhador antes da data da demissão. Vejamos:

  • Na primeira solicitação, trabalhar entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses confere direito a cinco parcelas.
  • Na segunda solicitação, ter trabalhado entre 9 e 11 meses nos últimos 36 garante quatro parcelas. Caso o trabalhador comprove 24 meses de serviço, ele ainda pode receber cinco parcelas.
  • Para a terceira solicitação ou subsequentes, ter trabalhado por 6 a 11 meses nos últimos 36 meses concede direito a três parcelas. Com mais tempo de serviço, o número de parcelas aumenta, conforme as regras já mencionadas.

Conclusão

Em última análise, o fator determinante é o tempo de trabalho, que influenciará na quantidade de parcelas do seguro-desemprego a serem recebidas. Além desses critérios, não há outros caminhos para acessar o benefício.