Como ter desconto automático de 65% na conta de luz?

O programa oferece descontos na conta de energia que podem chegar até 65%

Como ter desconto automático de 65% na conta de luz?

O desconto na conta de luz para famílias de baixa renda está mais fácil de ser recebido. Desde o mês de janeiro, o Governo Federal permite o cadastramento automático de pessoas em todo o país, desde que cumpridos os critérios para recebimento do benefício.

Antes, era necessário solicitar o beneficio às distribuidoras de energia de cada região. Mas agora, basta seguir os passos abaixo para receber o desconto automaticamente.

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Como ter desconto automático de 65% na conta de luz – Quem tem direito?

As famílias que estão o Cadastro Único atualizado ou que tenha o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas de forma automática para ter desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica. É importante que as famílias beneficiadas mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às unidades de Cadastro Único. Assim, as que se encontram aptas ao programa de baixa renda de energia elétrica podem ter seus descontos em suas faturas.

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Com isso, o consumidor, então, recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Os descontos vão de 10% até 65% aos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. Para famílias indígenas e quilombolas, que atendam aos requisitos, o desconto pode chegar até 100%.

Tem direito famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 606) ou pessoa que tenha alguma doença que necessite de aparelho elétrico para o tratamento, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636).

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Quem teve o benefício perdido pode recuperar. Para isso, basta atualizar as informações no Cadastro Único.

Como atualizar o Cadastro Único para receber o desconto?

Para fazer a atualização ou novo cadastro no Cadastro Único, o cidadão deve procurar o setor de Cadastro Único de sua cidade.

Para obter mais informações sobre o Cadastro Único, a família pode entrar em contato com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.