Beneficiário do AUXÍLIO-DOENÇA pode ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS; saiba como

Para facilitar a perícia médica, é recomendável levar atestados, receituários, laudos e exames.

Beneficiário do AUXÍLIO-DOENÇA pode ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS; saiba como | O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde. Após esse período, um profissional do INSS emite um laudo que atesta a necessidade da licença. Se a condição do paciente não melhorar, há a possibilidade de aposentadoria por invalidez.

Para solicitar a prorrogação do benefício e da licença, o segurado precisa apresentar o pedido ao menos 15 dias antes do fim da primeira licença, para passar novamente pela perícia médica. O segurado tem direito a até duas prorrogações automáticas do auxílio-doença se o INSS não agendar a perícia médica em até 30 dias após o pedido de prorrogação. Além disso, o pedido de continuidade do benefício pode ser feito mais duas vezes com perícia médica.

Auxílio por incapacidade temporária

Não há um tempo limite para receber o auxílio por incapacidade temporária, pois tudo depende do laudo médico. Caso o médico da perícia médica perceba que a incapacidade do cidadão é permanente, ou seja, que ele não pode voltar ao mercado de trabalho, será possível pedir a aposentadoria por invalidez permanente.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter a qualidade de segurado, estar no período de graça ou estar cumprindo a carência mínima exigida de 12 meses de contribuição em dia. Vale para acidentes, doenças físicas e psicológicas que impeçam o trabalhador de exercer as atividades pelas quais foi contratado.

Como converter o auxílio-doença em aposentadoria permanente

Para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é preciso passar novamente por perícia médica. O médico do INSS vai atestar que o cidadão não tem previsão de ter alta, porque sua incapacidade se tornou permanente. Além disso, o funcionário ainda precisará cumprir outros requisitos, como ter uma carência mínima de 12 meses e estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

A incapacidade precisa ser total, sem chances do funcionário ser reabilitado em outras funções dentro da mesma empresa. O pagamento da aposentadoria por invalidez acontece durante dois anos interruptos, e há exigência de uma nova perícia médica após esse período. A ideia é descobrir se o cidadão progrediu no seu quadro e, com isso, poderia retornar ao trabalho, mesmo que em outras funções.

Todos os pedidos relacionados ao auxílio-doença, prorrogação do benefício com agendamento de uma nova perícia médica e solicitação da aposentadoria por invalidez, precisam passar pelo INSS e podem ser realizados por meio de canais online, como o aplicativo Meu INSS. Para facilitar a perícia médica, é recomendável levar atestados, receituários, laudos e exames.

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