AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04)

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa ou estar com o contrato de trabalho suspenso.

AVISO IMPORTANTE para quem já foi demitido acaba de sair HOJE (20/04) | Você sabia que no Brasil existe um benefício que pode ajudar trabalhadores que foram demitidos a se manterem financeiramente enquanto procuram um novo emprego?

Isso mesmo, estamos falando do seguro-desemprego. Então, se você é um trabalhador formal e foi demitido recentemente, fique atento aos requisitos e ao passo a passo para solicitar o benefício.

O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pela Seguridade Social aos trabalhadores formais que foram dispensados ​​sem justa causa. O objetivo do benefício é prover assistência financeira ao trabalhador enquanto esta procura uma nova colocação no mercado de trabalho. As parcelas do seguro-desemprego variam de um salário mínimo (atualmente de R$ 1.302) e podem chegar a R$ 2.230,97, a depender do salário que o trabalhador recebia na empresa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa ou estar com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecida pela empresa em que trabalha.

Além disso, ele deve atender a alguns requisitos, como não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família, ter recebido atendimentos de pessoa jurídica ou física, e não receber benefício previdenciário.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego por três opções remotas sem a necessidade de comparação com unidades de atendimento presencial. É necessário fazer o pedido de 7 a 120 dias após a data de dispensa. As opções de solicitação são:

Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: O trabalhador pode baixar gratuitamente o aplicativo nas lojas de aplicativos e fazer a solicitação pelo app.

Internet: A solicitação do seguro-desemprego encontra-se com destaque logo na entrada do site.

Telefone: O trabalhador pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho ou ligar para o número 158 para fazer a solicitação.

Documentos necessários Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa) e o CPF.

Consulta do seguro-desemprego O trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como os dados de liberação do benefício.

Valor e quantidade de parcelas

O trabalhador terá direito ao valor da parcela a cada 30 dias. É possível receber via depósito em conta ou em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e casas lotéricas. Em 2023, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.230,97 (máximo) e R$ 1.302,00 (mínimo).

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho: três parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até seis meses, quatro parcelas se trabalhou 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses.

Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores que foram dispensados ​​sem justa causa, ajudando-os a se manter financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Veja também: GRANDE SURPRESA para os trabalhadores que estão recebendo o seguro-desemprego