ALERTA GERAL para os MEIs de todo o país acaba de sair HOJE 24/05

A declaração é obrigatória para os empresários que já eram MEI ou optaram pela modalidade em algum período de 2022.

ALERTA GERAL para os MEIs de todo o país acaba de sair HOJE 24/05 | Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), que se encerrará em 31 de maio. Aqueles que não cumprirem o prazo ficam sujeitos a uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20% do total, ou no mínimo R$ 50. A multa é aplicada automaticamente após a transmissão da declaração.

Na declaração simplificada, é aplicado um desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Já na declaração completa, é possível reduzir despesas como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Essa opção é favorável para quem possui muitas despesas e pode comprová-las por meio de recibos.

A declaração é obrigatória para os empresários que já eram MEI ou optaram pela modalidade em algum período de 2022. Isso significa que mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano passado devem entregar o DASN-Simei até 31 de maio, conforme determinado pela Receita Federal.

Como é feita a Declaração Anual Simplificada do MEI?

Para fazer a declaração, é necessário acessar o site da Receita Federal, na página específica da DASN-Simei.

Perguntas frequentes sobre a declaração:

  1. Quem precisa entregar uma declaração? Aqueles que já eram MEIs em 2022 ou abriram um MEI até 31 de dezembro de 2022.
  2. O que precisa ser informado na declaração? Deve-se informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.
  3. Quem abriu MEI em 2023 precisa declarar? Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário de 2022. Só deve entregar a declaração em 2023 quem decidiu encerrar a MEI.
  4. O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo? Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa, quitada dentro do vencimento estipulado no Darf (boleto) gerado.
  5. O que acontece se não entregar a declaração? A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente.

Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso, e pagar a multa. Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

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