VITORIA! Novidades no Bolsa Família e no Vale-gás SURPREENDEM brasileiros

A aprovação da  Medida Provisória trouxe diversas novidades para os programas Bolsa Família e vale-gás.

No ano atual, o governo federal recriou o Bolsa Família e implementou mudanças na lei do vale-gás por meio de uma Medida Provisória (MP). Essa medida foi votada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (30) e avançou para análise do senado.

O Bolsa Família substitui o Auxílio Brasil e agora oferece um pagamento mínimo de R$ 600 por família, além de outros bônus. Já o vale-gás passou a garantir o pagamento de 100% da média nacional do preço do botijão de gás de 13 kg, diferente da legislação anterior que previa 50% desse valor.

Medida provisória que recria o Bolsa Família

A MP 1.164/2023, que recriou o Bolsa Família, também incluiu a nova lei do vale-gás, estabelecendo o pagamento de 100% da média nacional do preço do botijão de gás de 13 kg. No ano anterior, a legislação estipulava que o auxílio para compra do botijão de gás fosse de apenas 50% dessa média de preço. Essa média usa como referencia o calculo da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com os deputados federais concordando com o texto proposto pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Agora, o próximo passo é encaminhar o texto para análise dos senadores, o que deve ocorrer em breve. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se comprometeu a fazer esforços para aprovar as medidas provisórias que estão próximas de perder a validade, mesmo que seja necessário trabalhar até tarde.

Mudanças nos programas sociais

A aprovação da  Medida Provisória trouxe diversas novidades para os programas Bolsa Família e vale-gás. Algumas dessas mudanças já estão em vigor, enquanto outras entrarão em vigor posteriormente. São elas:

  • Pagamento mínimo de R$ 600 por família;
  • Bônus de R$ 150, chamado de Benefício a Primeira Infância, destinado a crianças de 0 a 6 anos;
  • Bônus de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos;
  • Inclusão de pessoas com renda mensal per capita (por pessoa da casa) igual ou inferior a R$ 218;
  • Benefícios temporários ou sazonais recebidos do governo federal, estadual ou municipal não são considerados na renda familiar;
  • Indenizações por danos morais ou materiais e valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial não entram no cálculo da renda familiar.
  • Pagamento de 100% da média nacional do botijão de gás

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