Profissionais de mais de 24 áreas DÃO ADEUS ao MEI; veja a lista!

Governo muda as regras e algumas profissões não podem mais ser registradas como MEI no Brasil, em 2023.

Profissionais de mais de 24 áreas dão adeus ao MEI; veja a lista |Em uma virada surpreendente, diversas categorias de profissionais agora terão de reavaliar seu enquadramento tributário. As alterações recentes feitas no sistema do Microempreendedor Individual (MEI) deixaram de fora um grande número de atividades.

Para muitos, essa mudança traz preocupações quanto ao futuro e ao modo como irão conduzir seus negócios. Preparamos uma lista detalhada com todas as áreas afetadas por essa decisão. Se você é um microempreendedor, fique atento e confira se sua categoria está na lista!

Por que nem toda atividade pode ser microempreendedor?

A crença comum é que qualquer atividade autônoma pode ser enquadrada como MEI. No entanto, as regras vão além da simples natureza autônoma da atividade, considerando outros fatores determinantes para a abertura de um CNPJ.

Como resultado, algumas atividades foram recentemente retiradas da lista oficial. Assim, aqueles que se dedicam a determinados tipos de funções não possuem mais a opção de abrir um CNPJ. Entretanto, algumas atividades ainda podem ser registradas de forma secundária.

Atividades excluídas da lista do MEI

De acordo com a mencionada atualização, diversas atividades foram excluídas da lista do MEI. As justificativas seguem o mesmo padrão discutido nas seções anteriores. As atividades excluídas são abrangentes, abarcando profissionais que atuam em setores variados, como:

  • Adestrador de aves/animais;
  • Alinhador de pneus;
  • Aplicador agrícola;
  • Arquivista (de documentos);
  • Balanceador (de pneus);
  • Banhista de animais (domésticos);
  • Coletor de resíduos;
  • Comerciantes de fogos de artifício, de modo geral;
  • Comerciante de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  • Comerciantes que vendam medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos e produtos sem manipulação de fórmulas;
  • Contador (e técnico contábil);
  • Coveiro;
  • Dedetizador;
  • Editor (de jornais);
  • Fabricante de absorventes;
  • Fabricante de águas (naturais), desinfetantes, produtos de limpeza, perfumaria, higiene pessoal, detergentes e sabões.

Além disso, outras atividades que foram excluídas da categoria MEI incluem:

  • Operador de marketing direto;
  • Pirotécnico;
  • Produtor de pedras para construção;
  • Donos de bares;
  • Removedor de cadáveres;
  • Restaurador de prédios;
  • Sepultador;
  • Tosador de animais domésticos.

Essas exclusões têm como base critérios que visam adequar as atividades ao conceito de Microempreendedor Individual, assegurando que aquelas que operam com limitações significativas de empreendimento não mais se encaixem na categoria MEI. É fundamental que os interessados estejam cientes dessas atualizações ao buscar a formalização de suas atividades.