Portaria do INSS altera idade para pagamento das pensões por morte

Você precisa ficar antenado com as mudanças do INSS em relação a Pensão por Morte

Portaria do INSS altera idade para pagamento das pensões por morte

O assunto pensão por morte é muito desconfortante, nós sabemos. Talvez o luto seja a fase mais difícil de nossas vidas. Isso porque, por mais que nos julguemos maduros e sensatos, nunca estamos realmente preparados para lidar com ele, superá-lo totalmente. Aliás, receber uma pensão por conta da morte de um familiar não é exatamente o tipo de benefício que desejamos em nossas vidas. Por outro lado, é uma fase necessária, na qual nossos sentimentos e emoções se acomodam em nosso interior, se adaptando à nova realidade, de viver sem um (ou alguns) dos nossos entes mais queridos.

Certamente, entendemos e compreendemos que você esteja sem chão e sem saber por onde começar. Pois quando perdemos alguém que amamos, temos formas diferentes de lidar com isso. Afinal, não é fácil ter que superar a dor para se preocupar com o sustento da família daqui para frente. Mas, respire fundo, confie em Deus e tudo dará certo. Pois você precisa ficar antenado com as mudanças do INSS em relação a pensão por morte.

Em 2022, a Portaria ME 424 do INSS está vigor. Essa portaria altera idade para pagamento das pensões por morte. Ela fixa novas idades para os beneficiários que tem direito a cotas de pensão por morte. A Portaria nº 424 cumpre o estabelecido na Lei 8.112 e pela Lei nº 8.213, que delegam a atribuição dos ajustes de idade ao ministro de Estado.

De acordo com a medida, o direito à receber a pensão por morte será de acordo com o transcurso dos períodos abaixo relacionados, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado.

Pensão por Morte

Antes de falar sobre a mudança nas idades e o tempo de duração da pensão morte, precisamos informar que a Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador (urbano e rural) que, antes de sua morte, possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes de falecer.

Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a), filhos e equiparados, pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

 Confira a tabela de como fica a pensão de acordo com a Portaria do INSS:

  • Para dependentes com menos de 22 anos de idade a duração da pensão por morte é de dois anos;
  • De 22 a 27 anos é de seis anos;
  • De 28 a 30 anos é de dez anos;
  • De 31 a 41 anos é de quinze anos;
  • De 42 a 44 anos é de vinte anos de pensão;
  • A partir de 45 anos a pensão por morte é para a vida toda, ou seja é vitalícia.

Qual o valor da pensão?

Aqui trazemos uma má notícia: a Reforma da Previdência diminuiu drasticamente o valor da pensão por morte.

De acordo com a publicação do escritório Araújo e Santana Advocacia, antes da Reforma o valor do benefício era calculado da seguinte forma: 100% do valor em que o segurado recebia da aposentadoria ou 100% do valor que ele receberia em caso de pensão por invalidez.

Atualmente, o valor do benefício é calculado em duas partes:

A primeira parte é a seguinte: o valor total do benefício a ser dividido entre a ex-esposa e companheira e demais dependentes será calculado a partir de 60% do valor da sua aposentadoria ou caso o falecido não tenha sido aposentado, será de 50% do valor de sua aposentadoria por invalidez.

Na segunda parte do cálculo, com o valor de 50% da aposentadoria por invalidez acrescenta-se 10% correspondente a cada dependente, até o limite de 100%.

Para ilustrar este cálculo, suponhamos que o falecido tenha deixado uma ex-mulher dependente, uma companheira e um filho menor de 21 anos advindo da última relação.

Será calculado o valor da sua aposentadoria por invalidez e, deste valor, será feita a seguinte fórmula: 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% (ex-esposa) + 10% (companheira) + 10% (filho) = 90% do valor da aposentadoria.

A partir daí, os 90% do valor da aposentadoria será dividido em 3, de modo que cada dependente receberá 30% do valor do valor da pensão por morte.

Muito pouco, não é mesmo?

A Reforma se tornou prejudicial, pois, além de reduzir a base de cálculo da aposentadoria, tornou o valor final a ser pago a cada parte muito inferior ao que era pago antes.