O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a legalidade da Lei 14.385/2022, que garante aos consumidores brasileiros a devolução de valores pagos indevidamente nas contas de energia elétrica. A decisão representa um marco para milhões de usuários, já que reconhece o direito de receber de volta quantias cobradas a mais devido à aplicação de impostos de forma incorreta até 2021.
Entenda a decisão do STF
A lei validada pelo STF atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de promover a devolução dos valores extras. Esses valores se referem à cobrança do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica de maneira superior ao permitido.
Em 2021, o próprio STF já havia decidido que a aplicação de alíquotas de ICMS acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Com isso, abriu-se caminho para que consumidores e empresas pudessem reaver os valores pagos indevidamente.
Prazo para pedir a restituição
Durante o julgamento, os ministros também definiram que o prazo de prescrição para reivindicar judicialmente a devolução é de dez anos. Isso significa que consumidores que não tiveram os descontos automáticos em suas contas podem ingressar com ações até esse limite para garantir o ressarcimento.
Devolução automática nas contas
Desde a decisão anterior, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar diretamente o desconto nas faturas mensais, evitando a necessidade de processos judiciais para a maior parte dos casos. Essa medida já resultou em R$ 44 bilhões devolvidos aos consumidores em todo o país.
Para 2025, a expectativa é que cerca de R$ 5 bilhões sejam restituídos por meio dessa compensação nas tarifas de energia elétrica.

Metodologia definida pela Aneel
Em julho deste ano, a Aneel estabeleceu um método oficial para calcular e aplicar os créditos de devolução. Conforme a decisão, os valores serão restituídos de forma gradual, diluídos nas tarifas de energia ao longo de 12 meses. Essa abordagem busca minimizar impactos financeiros nas distribuidoras e garantir que todos os consumidores sejam beneficiados de maneira equilibrada.
Quem tem direito ao ressarcimento
O direito à devolução vale para todos os consumidores — residenciais, comerciais e industriais — que pagaram valores a mais na conta de luz devido à aplicação incorreta das alíquotas do ICMS e à inclusão indevida de tributos como PIS/Pasep na base de cálculo.
Mesmo com a devolução automática para a maioria, há casos em que o consumidor precisa entrar com solicitação formal ou ação judicial, especialmente quando há divergências na apuração dos valores.
Como verificar se você está recebendo o desconto
Para confirmar se o abatimento está sendo aplicado, o consumidor pode:
- Verificar a fatura de energia, procurando pelo campo que indica “devolução de créditos” ou “desconto ICMS/PIS/Pasep”;
- Consultar o site ou aplicativo da distribuidora para conferir o histórico de faturamento;
- Entrar em contato com o atendimento ao cliente da concessionária de energia.
Impacto para os consumidores
Além de representar um alívio no orçamento mensal das famílias, a decisão do STF reforça a importância do controle e da fiscalização sobre as tarifas de energia. O ressarcimento também estimula a transparência no setor elétrico e fortalece o direito do consumidor.
Conclusão
A validação da Lei 14.385/2022 pelo STF assegura que milhões de brasileiros recebam de volta valores pagos indevidamente nas contas de luz, seja de forma automática, seja por meio de ações judiciais. Com um prazo de até dez anos para solicitar o ressarcimento e um sistema de devolução já em andamento, essa medida representa uma vitória significativa para os consumidores e um avanço na defesa de seus direitos.
Quem deseja mais informações deve acompanhar os comunicados da Aneel e entrar em contato diretamente com sua distribuidora de energia para esclarecer dúvidas sobre os créditos e prazos de devolução.






