Moradores de 20 cidades NÃO PRECISAM PAGAR O FGTS; veja a lista

Veja quais são as cidades listadas pelo governo federal que estão isentas de contribuir para o FGTS neste momento; entenda o que acontece agora.

Na última terça-feira (24 de outubro de 2023), o governo federal anunciou a suspensão da obrigação de empresas recolherem o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 20 cidades. A medida foi publicada no Diário Oficial.

Isso, por outro lado, não afeta em nada a possibilidade de sacar os valores do fundo.

Saque-aniversário do FGTS vai acabar?
20 cidades não precisam pagar o FGTS

Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito dos trabalhadores brasileiros e pode ser sacado em diversas situações, tais como:

  • Demissão sem justa causa.
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado.
  • Aposentadoria.
  • Compra da casa própria.
  • Doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes.
  • Conta inativa.
  • Situações de calamidade pública ou desastres naturais.

As regras para saque do FGTS podem variar de acordo com a situação e podem ser consultadas junto à Caixa Econômica Federal, o órgão responsável pela gestão do fundo. É importante ficar atento aos prazos e documentação necessária para garantir o acesso ao FGTS quando necessário.

Quais cidades tiveram a contribuição suspensa?

A suspensão abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024 e visa aliviar as empresas e trabalhadores afetados pelas condições adversas do clima.

As cidades beneficiadas por essa medida são: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.

O recolhimento do FGTS, que normalmente é obrigatório, será suspenso durante esse período nas cidades mencionadas. No entanto, a suspensão é temporária, e o pagamento deverá ser efetuado em até 6 parcelas, a partir da competência de março de 2024.

O pagamento seguirá a data prevista para o recolhimento mensal devido, garantindo que as obrigações sejam atendidas de forma escalonada e que as empresas e trabalhadores tenham condições de se recuperar gradualmente.

Os procedimentos operacionais a serem adotados pelos empregadores afetados pela suspensão serão definidos pela Caixa Econômica Federal. A instituição terá um prazo de até 10 dias para estabelecer as diretrizes que permitirão a implementação eficaz da medida.

É importante observar que a suspensão do recolhimento do FGTS visa amenizar o impacto das chuvas e da situação de calamidade sobre as empresas e trabalhadores nessas áreas afetadas. Essa medida tem o objetivo de fornecer alívio financeiro e garantir que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas de forma sustentável, considerando as dificuldades causadas pelas condições climáticas adversas.