MEI pode se aposentar com valor superior ao salário mínimo? Entenda. O MEI (Microempreendedor Individual) representa uma espécie de empresa/pessoa jurídica criada pelo Governo Federal para incentivar os trabalhadores autônomos e informais a buscarem legalizar o seu próprio negócio.
Vantagens do MEI
Portanto, possuindo um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o MEI passa a usufruir de diversas vantagens, tais como: acesso a empréstimos e financiamentos bancários com condições especiais, abertura de conta bancária PJ (pessoa jurídica), emissão de alvará de funcionamento, fornecimento de nota fiscal, dentre outros.
Além disso, o MEI está enquadrado na categoria de contribuinte individual e possui direito a todos os benefícios previdenciários, como por exemplo: a pensão por morte, o salário maternidade, o auxílio-reclusão, o auxílio-doença, as aposentadorias, etc.
Bem como, tem um custo mensal simplificado, que inclui tanto os tributos fiscais, quanto às obrigações previdenciárias, tudo contido no pagamento do “Simples Nacional”, através do lançamento da guia “DAS-MEI”.
O preço é fixo e varia de acordo com o tipo de atividade, sendo a porcentagem de 5% (cinco por cento) do salário mínimo correspondente ao valor de recolhimento para a autarquia previdenciária.
Sendo assim, isso somente assegura ao MEI o direito à aposentadoria por idade.
Como se aposentar com valor superior ao salário mínimo?
Para fazer jus à contagem mútua do tempo de contribuição para o Regime Próprio (RGPS), às aposentadorias das regras de transição da Reforma da Previdência ou à aposentadoria por tempo de contribuição, existem duas alternativas que podem ser adotadas pelo MEI, quais sejam:
1. Em primeiro lugar, poderá contribuir com base na porcentagem de 20% do valor do salário mínimo. De tal modo, o contribuinte pagará a diferença, com base no percentual de 15% do salário mínimo, a título de complementação da contribuição como microempreendedor individual.
Isto é, será recolhida a porcentagem de 5% via DAS-MEI e, se somará mais 15% através do recolhimento via Guia da Previdência Social (GPS) sob o código 1910, totalizando os 20% previstos na legislação.
2. Alternativamente e, somente em caso de o indivíduo possuir mais de um vínculo de filiação obrigatória junto ao Regime Próprio (RGPS), poderá realizar duas (ou mais, dependendo do caso) contribuições em funções diversas. Isso é denominado como exercício de atividades concomitantes e diz respeito à situação dos segurados que realizam mais de uma função profissional e, por consequência, alcançam mais de um salário de contribuição em um único mês.
Dessa forma, o segurado fará jus a um salário de benefício superior ao salário mínimo nacional por efetuar recolhimentos em relação a mais de uma função, sendo o benefício calculado tomando como base a adição dos salários de contribuição das funções realizadas.
Com informações do Advogado Yago Dias – Jusbrasil.