INSS: Qual o valor da pensão por morte em 2022?

INSS: Qual o valor da pensão por morte em 2022? 1 salário-mínimo? O valor da pensão por morte vai ser o mesmo que era a aposentadoria do INSS meu marido ou esposa?

Qual o valor da pensão por morte em 2022?

Em resumo, valor da pensão por morte para os dependentes/beneficiários de quem morreu em 2021 é de 50% do valor da aposentadoria +10% por dependente, não podendo ser superior à 100%, nem inferior a 1 salário-mínimo.

Portanto, se o titular recebia 1 salário-mínimo, o valor da Pensão por Morte vai ser 1 salário-mínimo, até aí não muda nada.

Contudo, para todos os outros casos o valor da pensão pode ser menor do que o titular recebia.

Por exemplo, se o titular tinha um salário-de-contribuição de R$2.202,00, uma esposa e dois filhos menores. A Cota mínima para todos os dependentes é de 50% (R$1.101,00) + 10% para a esposa + 10% para cada filho = 80% do salário-de-contribuição, ou da aposentadoria do titular.

Neste exemplo os dependentes receberiam R$1.761,60 (80%). E muito provavelmente, essa pensão não será vitalícia.

E o que precisa para pedir pensão por morte no INSS?

Antes de mais nada, o pedido de pensão por morte deve cumprir 3 requisitos:

  • Morte do titular (no caso, em 2021);
  • Qualidade de segurado do titular (o titular tem que estar com o INSS em dia);
  • Dependência (somente os dependentes do titular podem pedir a Pensão por Morte);

E CARÊNCIA e Tempo de contribuição?

Em princípio, a pensão por morte NÃO existe carência, nem tempo de contribuição. Não existe um período mínimo que o titular tinha que ter contribuído para seus dependentes receberem sua pensão. Não existe isso!

O que existe é uma condição para duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros. Ou seja, se o falecido não tiver contribuído por, pelo menos 18 meses, a esposa/marido só vai receber por 4 meses.

Qual a duração da pensão?

Em 29/12/2020 o Governo Federal publicou a Portaria 424/2020 que mudou a duração da Pensão por Morte.

Isso mesmo! Dia 29 de dezembro de 2020, entre o Natal e o Ano novo o Governo mudou as regras da Pensão por Morte para 2021.

Então acabou a Pensão por Morte vitalícia?

Calma, não. Mas para o dependente receber a pensão por morte por toda vida, é preciso:

  • O titular ter mais de 18 meses de contribuição;
  • O dependente ter 45 anos, ou mais, na data do falecimento do titular;
  • O casamento, ou união, tiver mais de 2 anos;

Inconstitucionalidade.

Inegavelmente, essas novas regras da Pensão por morte são Inconstitucionais.

A Pensão por Morte é um benefício de risco, pois ninguém se planeja pra isso, como se planeja para uma aposentadoria.

Em suma, se a Pensão por Morte foi concedida após a Reforma da Previdência (13/11/2019) e/ou após 1º de janeiro de 2021, cabe uma ação judicial para rever o valor, a duração ou a concessão da pensão por morte.

E como pedir a Pensão por morte?

A princípio, não precisa de despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte. Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS.

Somente os dependentes podem pedir a Pensão por Morte.

Lembra que um dos requisitos é ser dependente? Mas, e afinal, quem são os dependentes?

  • Esposa/marido;
  • Companheira/companheiro
  • Filhos, ou enteados, menores de 21 anos ou deficiente
  • Pais
  • Irmãos (menores de 21 anos, com deficiência, não emancipado);

Isto é, se você for dependente, pode pedir no INSS pela central 135 ou pelo portal MeuINSS.

Veja aqui a relação de documentos que você precisa apresentar para pedir a Pensão por morte em 2021.

Conclusão – Qual o valor da pensão por morte

Seja como for, o mais indicado é procurar um advogado especializado para analisar o seu caso. Até porque, o advogado será necessário em um processo judicial.

No mais, se tiver dúvidas com relação ao seu caso, ou quiser mais informações detalhadas, entre em contato com o escritório.

Fonte: Artigo inscrito pelo Advogado Pedro Costa.