INSS: Como é a carta e quais benefícios podem ser cortados

Essa revisão administrativa é feita pelo Sistema de Verificação do INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) publicou uma Medida Provisória 1.113 que institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios. Esse programa faz com que o INSS revise todos os meses os pagamentos feitos aos aposentados, pensionistas e segurados.

Tudo é feito pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) do INSS.

Em decorrência dessa revisão, alguns  segurados do INSS vão receber cartas com um comunicado com prazo para enviar documentos ou fazer nova perícia. O objetivo do órgão é revisar as informações e assim evitar cortes de benefícios. A expectativa é que mais 800 mil benefícios sejam convocados.

A carta do INSS

De forma geral, na carta, o órgão informa que “após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu beneficio”.

Por conta deste procedimento, o INSS dá um prazo a contar do recebimento da comunicação, para que os beneficiários enviem os documentos solicitados ou marque uma nova perícia, segundo a exigência da carta de convocação.

Quais são os documentos podem solicitados pelo INSS

O segurado que receber a carta de convocação do INSS, terá que enviar pelo site ‘Meu INSS’ os seguintes documentos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • RG (Registro Geral )
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do titular do beneficio ou do procurador ou representante legal, se houver.
  • Relatório médico que embasou a concessão do seu benefício, entre outros

Além dos documentos citados acima, em caso de pensão por morte podem ter que apresentar seguintes documentos:

  • certidão de óbito
  • documentos de identificação da pessoa falecida
  • documentos de identificação dos dependentes que recebem o beneficio

Quem será obrigado a passar no pente-fino do INSS?

Serão convocados para nova perícia no INSS, por exemplo, os seguintes segurados que recebem um dos benefícios abaixo:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Pensionista inválido

Benefício pode ser suspenso ou cessado

Na carta do INSS, o órgão deve informar o prazo para apresentar atender a solicitação e as possíveis sansões para quem não respeitar o limite estabelecido. Portanto, fique ligado!

Mantenha seu dados atualizados no INSS

Caso esteja entre as pessoas convocadas, é interessante manter seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail, sempre atualizados junto ao INSS. Pois essa carta será enviada por correio e se o endereço estiver errado o segurado corre o risco de não ficar sabendo da convocação. A atualização pode ser feita através do Meu INSS (gov.br/meuinss) ou da Central Telefônica 135.

Veja abaixo o modelo da carta que pode ser enviada pelo INSS

COMUNICADO DE EXIGÊNCIA

Ao (a) Sr. (a): Nome completo CPF nº:

Assunto: Revisão das informações do benefício nº xx/xxxxxxxxxx.

Prezado (a) Senhor (a),

Após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com base no art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº xx/xxxxxxxxxx, para tanto foi criado o Protocolo de nº xxxxx.

Em decorrência deste procedimento, solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta comunicação, solicite no “Meu INSS” o serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Registro Geral – RG, certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Além dos documentos citados no item 2, em caso de pensão por morte deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identificação da pessoa falecida e dos dependentes que recebem o benefício.

Na impossibilidade da solicitação do serviço pelo “Meu INSS”, poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número telefônico 135 e solicitar o serviço “ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO”, e informar o Número do Benefício xxxxxxxxxx, o Protocolo de nº xxxxxx e o nº do CPF do beneficiário.

Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo “Meu INSS” ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS – Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação, e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

Atenciosamente,

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Fonte: modelo da carta divulgada pelo INSS na Portaria 680/20