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Desconto do vale-transporte: é certo ou errado?

O vale-transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores, garantindo que possam se deslocar entre casa e trabalho sem comprometer significativamente sua renda. No entanto, é importante entender como funciona o desconto no contracheque e quais são as regras estabelecidas pela legislação.

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Desconto do vale-transporte: é certo ou errado? | Foto: Freepik

O Que é o Vale-Transporte?

O vale-transporte é um direito garantido aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deve ser oferecido pela empresa independentemente do cargo ou salário do colaborador, cobrindo deslocamentos em transporte público como ônibus, metrô e trem.

A obrigatoriedade do benefício pode ser dispensada nos seguintes casos:

  • A empresa oferece transporte gratuito aos seus empregados.
  • O colaborador utiliza meios de transporte particulares, como carro, bicicleta ou aplicativos de transporte.

Vale lembrar que o vale-transporte não deve ser confundido com o vale-combustível, que é opcional para as empresas e não pode substituir o benefício previsto em lei.

Como Funciona o Desconto do Vale-Transporte?

O vale-transporte não tem um valor fixo, pois varia conforme o trajeto do trabalhador e o custo das passagens. O cálculo considera fatores como:

  • Endereço residencial do empregado.
  • Quantidade de deslocamentos diários necessários.
  • Custo unitário das passagens.
  • Dias úteis trabalhados no mês.

Segundo a legislação, o desconto no salário do trabalhador não pode ultrapassar 6% do seu salário bruto. Caso o custo total das passagens exceda esse percentual, a diferença deve ser coberta pela empresa.

Exemplo de Cálculo do Desconto do Vale-Transporte

Vamos supor um trabalhador com um salário-base de R$ 3.000 que utiliza duas conduções por dia, com cada passagem custando R$ 4,40. O cálculo seria:

  • Salário-base: R$ 3.000
  • Custo diário de transporte: R$ 8,80
  • Dias trabalhados no mês: 22
  • Gasto total com transporte: R$ 193,60 (8,80 x 22)
  • Desconto máximo permitido (6%): R$ 180

Como o gasto total com transporte (R$ 193,60) ultrapassa o teto de 6% (R$ 180), a empresa deve arcar com a diferença de R$ 13,60.

Se o valor gasto com transporte fosse inferior ao limite de 6%, a empresa descontaria apenas o valor correspondente às passagens utilizadas.

Direitos do Trabalhador Relacionados ao Vale-Transporte

Além do fornecimento obrigatório do benefício, algumas regras garantem os direitos do trabalhador:

  • O vale-transporte deve ser fornecido antecipadamente.
  • O benefício não pode ser pago em dinheiro, salvo no caso de empregados domésticos.
  • O desconto não pode ultrapassar o limite de 6% do salário bruto.
  • Empresas que descumprem as regras podem ser penalizadas.

Entender essas regras é essencial para garantir que tanto empregadores quanto empregados cumpram com suas obrigações e direitos, mantendo um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

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Jerffeson Brandao Sou jornalista e redator, com atuação em portais como Informe Brasil, Muitas Receitas e iBenefício. Especialista em SEO, produzo notícias e conteúdos informativos com foco na credibilidade e na qualidade da informação.