BEm: Dúvidas dos trabalhadores sobre o depósito do benefício

BEm: Dúvidas dos trabalhadores sobre o depósito do benefício
BEm: Dúvidas dos trabalhadores sobre o depósito do benefício – Reprodução

BEm: Dúvidas dos trabalhadores sobre o depósito do benefício. Os trabalhadores que já fizeram acordos com as empresas em que são contratados para redução proporcional de jornada e salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho começam a receber, nesta semana, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

Mas atenção: não será permitido o depósito do valor em conta-salário. A legislação atual não permite o crédito em conta-salário de um valor que não seja originário da entidade contratante, o empregador.

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Conforme determinado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no Art. 5º da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006:

“nas contas de registro utilizadas pela instituição financeira contratada para o controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços nos termos do art. 1º somente podem ser lançados, a crédito, valores originários da entidade contratante, em cumprimento ao objeto do instrumento contratual, vedado o acolhimento de créditos de outras origens”. Por isso, para evitar problemas, a MP vedou a possibilidade.

O que é o BEm

O BEm corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03.

O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica e pago por dois ou três meses.

No caso de redução de jornada e salário (válida por até três meses), o valor do auxílio corresponde a um percentual do seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários do trabalhador, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03.

Para a suspensão do contrato (por até dois meses), o valor pago corresponde a 100% do seguro-desemprego: entre R$ 1.045 (caso dos empregados domésticos, mesmo que recebam o piso regional) e R$ 1.813,03. Os trabalhadores intermitentes recebem, invariavelmente, R$ 600.

Onde receber

O BEm será depositado no banco que foi registrado pelo empregador na solicitação de suspensão de contrato ou de redução de jornada feita ao Ministério da Economia, podendo o patrão perguntar ao trabalhador sobre sua preferência.

Se a conta indicada for da Caixa, o trabalhador receberá o benefício por ela. O Banco do Brasil fará o pagamento para pessoas que têm contas no BB ou em outros bancos (exceto a Caixa), por meio de DOC.

Neste caso, tudo vai passar pelo Banco do Brasil, que fará a transferência dos recursos. No entanto, nenhuma conta-salário poderá ser usada para receber esse tipo de benefício.

Essa modalidade não torna o portador um cliente do banco. Neste caso, o trabalhador receberá por meio de uma conta digital da Caixa ou do Banco do Brasil.

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Não tenho conta em banco. Como vou retirar o benefício?

A Caixa Econômica fará o pagamento do BEm se o funcionário não tiver conta cadastrada em nenhuma instituição financeira. Neste caso, o banco informou que abrirá uma conta social digital automaticamente. Ela poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Eu tenho conta em um banco, mas é uma conta-salário. Ela foi a conta indicada pelo meu patrão para que eu receba o benefício. O que vai acontecer agora? Não vou receber?

Se o trabalhador tiver conta-salário na Caixa, o banco abrirá uma conta social digital automaticamente. O depósito será feito nela.

Se a pessoa tiver uma conta-salário em outra instituição financeira, o pagamento ficará a cargo do Banco do Brasil. Neste caso, o BB abrirá uma Carteira Digital (um conta especial) para fazer o pagamento.

O BB ficará responsável por fazer toda a transferência de dinheiro para os trabalhadores com contas em outros bancos (exceto a Caixa).

Tudo vai passar por ele. No entanto, se essa transferência (a ser feita via DOC) for para uma conta-salário (indicada pelo patrão), o depósito vai voltar.

O dinheiro cairá também nesta Carteira Digital. Ou seja, o trabalhador vai ter que procurar o Banco do Brasil. Ele terá que abrir a Carteira Digital BB para movimentá-la.

Além disso, se houver algum erro ou for identificada uma divergência na conta informada pelo patrão, o trabalhador também será habilitado para criar uma Carteira Digital no BB, onde receberá o dinheiro. As informações sobre essa carteira podem ser encontradas no site www.bb.com.br/bem.

Se a Caixa abrir uma conta poupança social digital em meu nome, como vou movimentá-la?

Segundo a instituição, a movimentação da conta poupança social digital poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, que já está disponível para download em celulares com sistemas Android e iOS.

O Caixa Tem é o mesmo app utilizado por trabalhadores informais que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600, por meio da mesma conta poupança social digital da Caixa. Utilizando esse aplicativo, o trabalhador pode pagar boletos e contas de água, luz e telefone, entre outras. Também é possível fazer transferências e consultar extrato.

Vou poder sacar dinheiro desta conta poupança social digital?

Esta conta garante: limite de até dois saques por mês, em caixas eletrônicos e lotéricas; limite de até três transferências por mês, para outros bancos, pelos próximos 90 dias;

transferências ilimitadas para contas da Caixa; limite de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias; realização de consultas por meio digital, site ou apps da Caixa; pagamento de boletos e contas de água, luz e telefone, entre outros.

Tenho uma conta-corrente. O dinheiro cairá diretamente nela? Meu saldo está negativo. Corro o risco de ser descontado?

Para os clientes que têm contas-correntes, os bancos estão abrindo contas de poupança comuns para o recebimento do benefício, automaticamente vinculadas às contas originais, a fim de que o valor não seja debitado de nenhum saldo devedor da conta-corrente.

Em nota, o Santander informou que “para garantir que o correntista receba o benefício do seguro-desemprego sem qualquer desconto, uma conta poupança vinculada à conta-corrente do trabalhador será criada automaticamente, assim que o governo federal autorizar o pagamento”.

Segundo o banco, será uma forma de “blindar o dinheiro do cliente”, caso existam débitos agendados. O Bradesco informou que creditará o BEm na poupança da Conta Fácil “para preservar a utilização do recurso pelo beneficiário”.

O Itaú também fará o crédito em uma conta poupança. Segundo o banco, o processo não será automático para a conta em que o cliente recebe seu salário:

“O empregador precisará realizar o cadastramento no portal do Ministério da Economia, mediante acordo firmado com o empregado, e o crédito será na conta-corrente autorizada pelo funcionário, que deve ser a mesma informada pelo empregador neste portal. Por isso, a importância de que os dados estejam alinhados entre o colaborador e a empresa”.

Tenho uma conta-salário indicada pelo empregador para que eu receba o benefício. Posso pedir ao meu banco para transformá-la em conta-corrente? Como devo fazer? Preciso ir à agência?

Em geral, não é possível transformar uma conta-salário em uma conta-corrente. Neste caso, é preciso abrir uma nova conta.

Em alguns bancos, é possível abrir uma conta de forma online, mas não serviria para esse intuito, já que não é possível mudar o registro de conta feito pelo empregador junto ao Ministério da Economia.

No entanto, o Banco do Brasil informou que pode transformar a conta-salário em conta corrente pelo App BB ou na agência. Então, o pacote de serviços essenciais não cobra tarifas.

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