Auxílio Gestante: benefícios do governo garantem VITÓRIA para mulheres grávidas

A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

Apesar de não ser de conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação.

A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

Por isso, neste artigo você confere se a gestante tem direito a algum benefício do governo, como funciona e mais informações sobre o assunto. Continue a leitura.

Qual benefício do governo é destinado a mulheres grávidas?

Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.

A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou seja contribuinte individual.

Neste caso, o auxílio para gestante será o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade.

O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

A legislação também prevê:

“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.

Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.

Logo, pessoas que fazem a adoção de uma criança também terão o direito de receber o salário-maternidade, conforme previsto na legislação.

Quem tem direito ao auxílio?

Podem ter direito ao auxílio-maternidade:

  • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Contribuintes facultativos;
  • Segurados especiais.

O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

  • Nascimento ou adoção de filho;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
  • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

Estas são as situações em que a mãe terá direito ao benefício previdenciário, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.

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