Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00, anunciado no Dia do Trabalhador (1º de maio), houve também um reajuste no valor do piso do seguro-desemprego. A correção na primeira faixa do benefício entrou em vigor no dia 11 de maio, garantindo assistência temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
De acordo com a Lei nº. 7.998 de 1990, que estabelece a data de referência para o calculo do seguro-desemprego, o valor desse benefício é igual ao salário mínimo do mês anterior, se depositado até o dia 10, ou ao piso nacional vigente (R$ 1.320,00) , se pago a partir do dia 11.
Vale ressaltar que esse reajuste afeta apenas o valor mínimo do benefício, que não pode ser inferior ao salário mínimo. Isso porque as faixas intermediárias e o teto do benefício foram corrigidos no início do ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 5,93% em 2022.
Como solicitar o seguro-desemprego
- Para solicitar o seguro-desemprego, existe a opção de utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, seguindo os passos a seguir:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular ou tablet, disponível para os sistemas Android e iOS.
- Realize o cadastro no portal gov.br e faça o login utilizando suas credenciais.
- Ao acessar o aplicativo, você encontrará as anotações de sua carteira de trabalho.
- Toque em “Benefícios” para ter acesso ao seguro-desemprego.
- Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”.
- Informe o número do requerimento do benefício e verifique todas as informações pessoais.
- Em seguida, clique em “Avançar”.
- Nessa etapa, você poderá visualizar os dados referentes ao seu último contrato de trabalho.
- Leia com atenção e, se estiverem corretos, clique em “Confirmar” para finalizar o pedido.
Como calcular o valor do benefício
É importante destacar que o valor do seguro-desemprego é calculado considerando a média dos salários dos três últimos meses antes da demissão. Portanto, o benefício pode variar e ultrapassar o salário mínimo, mas existe um limite máximo estabelecido. O calculado do seguro-desemprego é baseado em três faixas salariais, cada uma com um método específico para determinar o valor final:
- Até R$ 1.968,36: multiplique-se o salário médio por 0,8 para obter o valor do benefício.
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: para essa faixa salarial, calcula-se o valor que excede R$ 1.968,36, multiplicando por 0,5 e somando a R$ 1.574,69.
- Acima de R$ 3.280,93: para os treinos que ultrapassem esse valor, o benefício será fixado em R$ 2.230,97, independentemente do salário médio.
É importante compreender as diferentes faixas salariais utilizadas no cálculo do seguro-desemprego, pois elas definem o valor final do benefício.
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