Veja como descobrir quem tem que devolver o Auxílio e como vai funcionar

Bolsonaro baixou decreto para regulamentar o procedimento de ressarcimento à União.

Veja como descobrir quem tem que devolver o Auxílio e como vai funcionar. O presidente Jair Bolsonaro baixou decreto para regulamentar o procedimento de ressarcimento à União dos recursos dos benefícios do auxílio emergencial em casos em que foi constatada irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.

A medida envolve benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O decreto cita como irregularidade a situação ou conduta praticada em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ocorrida com ou sem dolo por parte do beneficiário e descreve como erro material o equívoco de informação ou inexatidão nas bases de dados utilizadas para a concessão, a manutenção ou a revisão do Auxílio Emergencial.

O procedimento de ressarcimento para a União de recursos em casos de emergência será composto por notificação, restituição voluntária, cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.

Como descobrir quem tem que devolver o Auxílio?

Na hipótese de constatação de irregularidade ou erro material, o beneficiário será notificado por meio eletrônico de acesso ao endereço na internet de cobrança administrativa do site eletrônico do Ministério da Cidadania.

Ainda segundo esse decreto, para notificar os beneficiários serão utilizados os dados mais recentes constantes das bases de dados disponíveis no Ministério da Cidadania.

Pagamento

O parcelamento ao beneficiário poderá ser efetuado por moeda corrente em até 60 parcelas mensais. Já na hipótese de ele não restituir voluntariamente os valores devidos à União, será efetuada a cobrança extrajudicial.

Por fim, ele poderá apresentar defesa em relação à irregularidade, ao erro material ou ao valor do débito no prazo de 30 dias, contado da data da ciência da notificação.

A defesa será apresentada, preferencialmente, no endereço eletrônico de cobrança administrativa disponível no site eletrônico do Ministério da Cidadania, que ainda poderá editar normas complementares a essa medida.

O decreto entrou em vigor ao sair publicado no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (10/03), em Brasília.

Com informações de Valor Investe