Veja como descobrir quem tem que devolver o AuxĂlio e como vai funcionar. O presidente Jair Bolsonaro baixou decreto para regulamentar o procedimento de ressarcimento Ă UniĂŁo dos recursos dos benefĂcios do auxĂlio emergencial em casos em que foi constatada irregularidade ou erro material em sua concessĂŁo, manutenção ou revisĂŁo.
A medida envolve benefĂcio financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autĂ´nomos e desempregados com o objetivo de fornecer proteção emergencial no perĂodo de enfrentamento da emergĂŞncia de saĂşde pĂşblica de importância internacional decorrente do coronavĂrus.
O decreto cita como irregularidade a situação ou conduta praticada em desacordo com o ordenamento jurĂdico brasileiro, ocorrida com ou sem dolo por parte do beneficiário e descreve como erro material o equĂvoco de informação ou inexatidĂŁo nas bases de dados utilizadas para a concessĂŁo, a manutenção ou a revisĂŁo do AuxĂlio Emergencial.
O procedimento de ressarcimento para a UniĂŁo de recursos em casos de emergĂŞncia será composto por notificação, restituição voluntária, cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dĂvida ativa da UniĂŁo.
Como descobrir quem tem que devolver o AuxĂlio?
Na hipótese de constatação de irregularidade ou erro material, o beneficiário será notificado por meio eletrônico de acesso ao endereço na internet de cobrança administrativa do site eletrônico do Ministério da Cidadania.
Ainda segundo esse decreto, para notificar os beneficiários serĂŁo utilizados os dados mais recentes constantes das bases de dados disponĂveis no MinistĂ©rio da Cidadania.
Pagamento
O parcelamento ao beneficiário poderá ser efetuado por moeda corrente em até 60 parcelas mensais. Já na hipótese de ele não restituir voluntariamente os valores devidos à União, será efetuada a cobrança extrajudicial.
Por fim, ele poderá apresentar defesa em relação à irregularidade, ao erro material ou ao valor do débito no prazo de 30 dias, contado da data da ciência da notificação.
A defesa será apresentada, preferencialmente, no endereço eletrĂ´nico de cobrança administrativa disponĂvel no site eletrĂ´nico do MinistĂ©rio da Cidadania, que ainda poderá editar normas complementares a essa medida.
O decreto entrou em vigor ao sair publicado no “Diário Oficial da UniĂŁo” nesta quinta-feira (10/03), em BrasĂlia.
Com informações de Valor Investe