Valor do novo Abono Salarial PIS 2023 com o aumento do salário mínimo

O governo disse que o aumento do salário mínimo é de 6,70%, o que muda o valor do Abono Salarial PIS 2023

O Governo já definiu o valor previsto para o aumento do salário mínimo em 2023. O reajuste é feito com a estimativa do Ministério da Economia para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O governo disse que o aumento do salário mínimo é de 6,70%, levando o salário de R$ 1.212 para R$ 1.294 a partir 1º de janeiro de 2023.

O aumento do salário mínimo influencia em diversos setores que tomam o salário mínimo como referência, como é o caso do Abono Salarial PIS 2023. Dessa forma, a mudança na base salarial afeta diretamente quem recebe esse benefício.

O Abono Salarial é um benefício anual e está garantido aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados no Fundo de Participação PISPasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Qual o valor do Abono Salarial PIS 2023?

Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2023 será de R$ 1.294, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.

  • Quem trabalhar 1 mês: recebe R$ 108,00
  • Quem trabalhar 2 meses: recebe R$ 216,00
  • Quem trabalhar 3 meses: recebe R$ 324,00
  • Quem trabalhar 4 meses: recebe R$ 432,00
  • Quem trabalhar 5 meses: recebe R$ 540,00
  • Quem trabalhar 6 meses: recebe R$ 647,00
  • Quem trabalhar 7 meses: recebe R$ 755,00
  • Quem trabalhar 8 meses: recebe R$ 863,00
  • Quem trabalhar 9 meses: recebe R$ 971,00
  • Quem trabalhar 10 meses: recebe R$ 1.078,00
  • Quem trabalhar 11 meses: recebe R$ 1.186,00
  • Quem trabalhar 12 meses: recebe R$ 1.294,00

Quem tem direito ao Abono Salarial 2023:

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP
  • Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias
  • Ter seus dados informados pelo empregador