Auxílio Gás

Vale gás vai pagar quanto esse mês? Veja quem recebe primeiro

Publicado por
Jerffeson Brandao

Vale gás vai pagar quanto esse mês? Veja quem recebe primeiro. Começa nesta quinta-feira (14/04), os depósitos do benefício do Auxílio Gás referente ao mês de abril. O primeiro grupo a receber a grana do Vale gás será os beneficiários que possuem NIS final 1.

Vale gás vai pagar quanto em abril?

O valor oficial para abril ainda não foi confirmado pelo governo. Vale lembrar que o pagamento do benefício é bimestral e o valor corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Para determinar o valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.

Em fevereiro, cerca de 5,6 milhões de famílias receberam o auxílio no valor de R$ 52. Totalizando um repasse de R$ 279 milhões.

De acordo com a ANP, na semana passada o valor médio do botijão vendido ficou em R$ 113,54. Levando em consideração a regra de 50% da média do preço, o valor do benefício deveria, portanto, ser por volta de R$ 56,77 – o valor pago, entretanto, considera uma média dos meses anteriores.

Qual o calendário de pagamento?

Os pagamentos do Auxílio Gás acontecem a cada dois meses. Em 2022, ele será feito nos meses pares (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro), nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final de número de inscrição social (NIS).

Calendário do Auxílio Gás para abril

  • 14 de abril: NIS final 1
  • 18 de abril: NIS final 2
  • 19 de abril: NIS final 3
  • 20 de abril: NIS final 4
  • 22 de abril: NIS final 5
  • 25 de abril: NIS final 6
  • 26 de abril: NIS final 7
  • 27 de abril: NIS final 8
  • 28 de abril: NIS final 9
  • 29 de abril: NIS final 0

Quem tem direito

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606).
  • Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;