Vale gás vai pagar quanto esse mês? Veja quem recebe primeiro. Começa nesta quinta-feira (14/04), os depósitos do benefício do Auxílio Gás referente ao mês de abril. O primeiro grupo a receber a grana do Vale gás será os beneficiários que possuem NIS final 1.
Vale gás vai pagar quanto em abril?
O valor oficial para abril ainda não foi confirmado pelo governo. Vale lembrar que o pagamento do benefício é bimestral e o valor corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Para determinar o valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.
Em fevereiro, cerca de 5,6 milhões de famílias receberam o auxílio no valor de R$ 52. Totalizando um repasse de R$ 279 milhões.
De acordo com a ANP, na semana passada o valor médio do botijão vendido ficou em R$ 113,54. Levando em consideração a regra de 50% da média do preço, o valor do benefício deveria, portanto, ser por volta de R$ 56,77 – o valor pago, entretanto, considera uma média dos meses anteriores.
Qual o calendário de pagamento?
Os pagamentos do Auxílio Gás acontecem a cada dois meses. Em 2022, ele será feito nos meses pares (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro), nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final de número de inscrição social (NIS).
Calendário do Auxílio Gás para abril
- 14 de abril: NIS final 1
- 18 de abril: NIS final 2
- 19 de abril: NIS final 3
- 20 de abril: NIS final 4
- 22 de abril: NIS final 5
- 25 de abril: NIS final 6
- 26 de abril: NIS final 7
- 27 de abril: NIS final 8
- 28 de abril: NIS final 9
- 29 de abril: NIS final 0
Quem tem direito
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606).
- Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;