Suspensão de prova de vida dos aposentados e pensionistas é regulamentada

A Instrução Normativa nº 22 publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição desta quarta-feira (18) regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do Instituto nacional do Seguro Social – INSS. Esta é uma das medidas anunciadas pelo governo no último dia 12 para enfrentar os impactos da pandemia do novo coronavírus.

A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Define ainda que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

Também terão suspensão por 120 dias, a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.