Sou aposentado do INSS: se eu morrer qual valor minha mulher recebe pensão? O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) garante direitos elementares de benefícios sociais, como pensão e aposentadoria.
Agora, é razoável que o aposentado se pergunte o que acontece com sua aposentadoria no caso de sua morte.
Sou aposentado do INSS: se eu morrer qual valor minha mulher recebe pensão? Será que ela recebe 100% do valor?
Aqui vamos lhe explicar tudo, detalhes por detalhes. Confira!
O falecimento do cônjuge é um momento de vulnerabilidade e fragilidade da família, motivo pelo qual os aspectos burocráticos são os principais a serem deixados de lado, pois certamente o luto traz consequências emocionais que dificultam o tratamento imediato das obrigações após a morte pelos herdeiros.
Todavia, não podemos deixar de informar que alguns direitos nascem com o falecimento de um familiar, em especial à viúva.
Como dissemos, o luto é uma fase muito difícil. Mas a viúva pode receber um benefício previdenciário do marido após a morte, pelo INSS, o que auxilia financeiramente a família no momento.
Tal benefício se chama pensão por morte e pode ser solicitado pelos dependentes economicamente do falecido, ao INSS, desde que estejam preenchidos os requisitos da lei.
Para você entender melhor quais são os requisitos e obter tal auxílio financeiro, o Advogado escreveu um conteúdo completo sobre o tema, não deixe de conferir.
O que é a pensão por morte?
Pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8213/90, destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte ou, ainda, se foi declarado morto pela justiça, no caso de desaparecimento, se existirem, como é o caso da viúva e dos filhos até 21 anos de idade.
A pensão por morte, portanto, existe para amparar a família que dependia financeiramente do falecido, evitando que cheguem a um estado de miserabilidade social.
A pensão consiste em um salário mensal, cujo valor será dividido de acordo com cada caso em concreto, dependendo da quantidade de dependentes existentes.
Entenda quem são eles, segundo a lei.
Quem tem o direito da pensão por morte?
A pensão por morte é destinada aos dependentes economicamente do falecido trabalhador ou beneficiário de algum benefício do INSS ou se foi declarado morto judicialmente e, segundo a legislação, existem os dependentes presumidos e aqueles que precisam provar que o são.
Além da relação de dependência econômica, é imprescindível comprovar a qualidade de segurado do trabalhador falecido, salvo se era beneficiário de algum benefício previdenciário na data da morte.
Caso o falecido tenha sido detentor do direito a algum benefício, como a aposentadoria, mas não o obteve em tempo anterior à morte, pode o dependente pleitear a pensão por morte também.
Quem são considerados dependentes?
Assim, os dependentes presumidos são:
- Filhos de até 21 anos de idade, os filhos incapazes ou com deficiência, sem limitação de idade nestes casos;
- Cônjuge casado até data da morte ou separado/divorciado, mas que recebia pensão alimentícia do falecido;
- Companheiro(a), no caso de união estável;
Já os dependentes que podem receber a pensão por morte, mas devem comprovar a dependência econômica, dizem respeito aos:
- Ascendentes do falecido (pais e mães) e;
- Irmãos, quando não forem vivos os ascendentes.
Vale ressaltar que o período de recebimento do benefício varia de dependente para dependente.
Sobre isso, alguns pontos devem ser observados. Confira:
A pensão é paga desde a data do óbito ou da data do requerimento administrativo?
Depende. Se o pedido for feito em até 90 dias após a data da morte do segurado, o benefício será pago desde a data do óbito. Caso contrário, apenas a partir do requerimento.
Com exceção dos casos em que o dependente é menor de 16 anos de idade ou incapaz, o prazo para requerer a pensão por morte é de até 180 dias. Dentro deste período, o benefício será pago a partir da data do óbito. Após, a partir do requerimento.
Por quanto tempo a pensão será paga?
Se é o cônjuge casado ou companheiro(a) ou cônjuge separado/divorciado que recebia pensão alimentícia: o prazo será de 4 meses se o segurado tinha contribuído menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável perdurou por menos de 2 anos anteriores à data do óbito.
Se a morte ocorreu após o período de 2 anos do casamento/união estável ou o segurado havia contribuído mais de 18 meses ao INSS, o período da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro vivo e também dos filhos dependentes.
Para morte decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, vale a regra acima, cujo prazo será superior a 4 meses, variando dependendo da idade do dependente.
Para os ascendentes, existindo prova da dependência econômica, a pensão é vitalícia. E no caso dos irmãos, o prazo dura dependendo da idade, conforme abaixo.
Para dependentes com menos de 21 anos: duração de 3 anos.
Entre 21 e 26 anos de idade: 6 anos de pensão;
Entre 27 e 29 anos de idade: 10 anos de pensão;
Entre 30 e 40 anos de idade: 15 anos de pensão;
Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão;
A partir de 44 anos: pensão vitalícia.
Lembrando que os filhos e irmãos têm o direito até completar 21 anos apenas. As idades superiores se referem aos casos de cônjuges e companheiros.
No caso de cônjuges/companheiros inválidos ou com deficiência, a pensão terá vigência até cessar a condição de incapacidade ou deficiência.
Como calcular o valor da Pensão Por Morte? Qual o valor 2022 e 2023?
Com a publicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte mudou.
Para o falecido aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Na hipótese de existir apenas o viúvo ou a viúva como dependentes vivos, o valor da pensão será de 60% da aposentadoria. Caso exista a viúva e um filho vivos, o valor será de 70%. Acima de cinco dependentes, a pensão será limitada a 100% da aposentadoria, portanto.
Para não aposentados que faleceram, a pensão será calculada conforme o cálculo previsto em lei para a aposentadoria por invalidez (agora chamado de benefício por incapacidade permanente) que teria direito o falecido, hipoteticamente.
O cálculo será 60% da média aritmética de todos os salários recebidos pelo falecido desde julho de 1994 com acréscimo de 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, até o limite de 100%.
Deste cálculo, o INSS aplicará 50% do valor + 10% por dependente vivo.
Se a morte decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor será de 100% da média aritmética. A mesma premissa vale para os casos de invalidez ou deficiência do falecido.
Quais são os requisitos para pensão por morte?
Os requisitos previstos em lei consistem em:
- comprovar o contexto de parentesco, quando dependente presumido;
- comprovar a dependência econômica, para aqueles que são dependentes que precisam provar o vínculo financeiro;
- qualidade de segurado do trabalhador falecido ou se era aposentado ou se houve declaração da morte presumida.
Documentos necessários para comprovar a Pensão Por Morte
A parte mais importante para a concessão da pensão por morte, assim como de outros benefícios previdenciários, diz respeito aos documentos.
Ou seja, o sucesso do pedido depende muito dos documentos apresentados, os responsáveis pela prova do direito ao benefício pelos dependentes.
São eles:
- Certidão de óbito ou decisão judicial que declara a morte presumida;
- Caso o falecimento seja decorrente de acidente de trabalho, deve ser apresentado o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
- Documentos que comprovem a condição de dependência econômica dos pretendentes do benefício, como certidão de nascimento para os filhos, certidão de casamento para o cônjuge vivo, declaração de união estável por escritura pública ou outros documentos que comprovem a união fática, comprovantes de conta bancária conjunta para ascendentes, companheiros(as) ou irmãos;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
- Carteira nacional de trabalho e previdência social, comprovantes de guias de recolhimentos ou outros que comprovem o vínculo com o INSS;
- Dentre outros, dependendo do caso concreto.
A viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido?
A viúva tem direito à pensão por morte decorrente do falecimento do marido, conforme falamos anteriormente.
Mas, por outro lado, se o marido falecido tinha direito à aposentadoria, mas não havia feito o requerimento, poderá a viúva requerer o benefício previdenciário em forma de pensão por morte. O cálculo será correspondente à aposentadoria a que tinha direito.
Como fazer para receber a aposentadoria do marido falecido?
Para receber a pensão por morte do marido falecido, é preciso preencher os requisitos legais:
- demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida;
- comprovar o vínculo de dependente;
- comprovar a qualidade de segurado do falecido.
Para tanto, serão necessários os documentos que mencionamos nos tópicos anteriores, a fim de anexá-los junto ao requerimento administrativo.
O pedido pode ser formalizado diretamente na plataforma online “Meu Inss”, pelo aplicativo de celular ou navegador do site do INSS. Também é possível realizar o requerimento presencialmente em uma das agências do INSS da região, assim como por telefone (135).
Na plataforma online, basta encontrar a opção pensão por morte e preencher as informações necessárias, assim como anexar os documentos, que são importantíssimos para o pedido.
Na sequência, basta acompanhar o pedido online sobre os andamentos e decisão do INSS.
Vale reforçar que o INSS, infelizmente, nega muitos pedidos administrativos e as decisões não são coerentes, na maioria das vezes. Em muitos casos, ainda, o cálculo do benefício está equivocado, principalmente considerando a recente publicação da Reforma da Previdência.
Dessa maneira, é importante que você seja orientado antes, durante e após o requerimento por um advogado especialista, que aumentará as chances de êxito do pedido.
Ademais, caso o INSS rejeite definitivamente o pedido administrativo, é possível obter o benefício previdenciário judicialmente, eis que a justiça revê diversos pedidos negados pelo INSS, concedendo aos beneficiários.
Por isso, não deixe de lado seus direitos. Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato, será um prazer lhe orientar.