Senado aprova NOVA modalidade de aposentadoria e Trabalhadores COMEMORAM

O projeto foi aprovado por 66 votos a favor e nenhum contrário e agora seguirá para a Câmara dos Deputados

Senado aprova NOVA modalidade de aposentadoria e Trabalhadores COMEMORAM | O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019, que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto estabelece critérios para acesso a essa modalidade de aposentadoria para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão expostos a agentes negativos à saúde ou a riscos inerentes à profissão.

O projeto foi aprovado por 66 votos a favor e nenhum contrário e agora seguirá para a Câmara dos Deputados. De acordo com o PLP 245/2019, eles têm direito à aposentadoria especial os seguros que estão expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em uma lista definida pelo Poder Executivo.

Requisitos para a aposentadoria

Entre os requisitos pelo texto, existe uma carência mínima de 180 meses de contribuições. Além disso, os requisitos para acesso à aposentadoria especial mudaram de acordo com os dados de filiação do segurado ao RGPS, antes ou depois da reforma da Previdência.

Para os filiados antes da reforma, existem três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de exposição efetiva. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de exposição efetiva. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de exposição efetiva.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de exposição efetiva. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de exposição efetiva. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de exposição efetiva.

Readaptação dos profissionais e exposição

O projeto também estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes negativos. Além disso, o texto prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizadas.

A proposta também especifica o esquema de determinadas atividades, como

  • mineração subterrânea,
  • vigilância ostensiva,
  • transporte de valores,
  • serviços ligados à eletricidade e explosivos, quanto ao tempo de efetiva exposição.

A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos. As atividades em que há risco à integridade física serão equipadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades são de vigilância ostensiva e outras.

O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

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