Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00, anunciado no Dia do Trabalhador (1º de maio), houve também um reajuste no valor do piso do seguro-desemprego. A correção na primeira faixa do benefício entrou em vigor no dia 11 de maio, garantindo assistência temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
De acordo com a Lei nº. 7.998 de 1990, que estabelece a data de referência para o calculo do seguro-desemprego, o valor desse benefício é igual ao salário mínimo do mês anterior, se depositado até o dia 10, ou ao piso nacional vigente (R$ 1.320,00) , se pago a partir do dia 11.
Vale ressaltar que esse reajuste afeta apenas o valor mínimo do benefício, que não pode ser inferior ao salário mínimo. Isso porque as faixas intermediárias e o teto do benefício foram corrigidos no início do ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 5,93% em 2022.
É importante destacar que o valor do seguro-desemprego é calculado considerando a média dos salários dos três últimos meses antes da demissão. Portanto, o benefício pode variar e ultrapassar o salário mínimo, mas existe um limite máximo estabelecido. O calculado do seguro-desemprego é baseado em três faixas salariais, cada uma com um método específico para determinar o valor final:
É importante compreender as diferentes faixas salariais utilizadas no cálculo do seguro-desemprego, pois elas definem o valor final do benefício.
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