O Seguro-Desemprego para o empregado doméstico tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário (demissão sem justa causa).
O trabalhador recebe no máximo trĂŞs parcelas do benefĂcio no valor de um salário mĂnimo (atualmente R$ 1.212).
Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?
Todo trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
a) nĂŁo possua renda prĂłpria para seu sustento e de sua famĂlia;
b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos Ăşltimos 24 meses;
c) nĂŁo receba nenhum benefĂcio previdenciário, com exceção do auxĂlio acidente e de pensĂŁo por morte; e
d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissĂŁo.
VocĂŞ deve fazer o pedido por meio de:
a) Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique em BenefĂcios, escolha solicitar seguro-desemprego – empregado domĂ©stico e indique o nĂşmero do CPF do empregador, data de admissĂŁo e data de demissĂŁo;
c) Pelo telefone 158.
O sistema apresentará resposta imediata quando à sua solicitação. Caso atenda aos requisitos necessários para a habilitação, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento, o sistema apresentará notificação informando o motivo pelo qual o seu seguro-desemprego não foi concedido.
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei.
VĂdeo tutorial
Como utilizar o serviço digital “Solicitar o Seguro-Desemprego para Empregado DomĂ©stico”: