Saques do FGTS: Caixa adia depósito de que precisa completar cadastro.
Do Jornal Extra – Os trabalhadores que contavam com o pagamento do saque emergencial de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter que esperar ainda mais para receber o dinheiro. Parte dos beneficiários que tiveram o depósito suspenso por causa de cadastro incompleto no FGTS só terá o valor creditado na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal no calendário seguinte ao do mês de seu aniversário.
Trabalhadores nascidos em maio, por exemplo, que receberiam o pagamento hoje, relatam que ao complementarem as informações no cadastro por meio do aplicativo FGTS receberam mensagem do banco informando que a nova data de pagamento foi alterada para o dia 3 de agosto, junto com os trabalhadores nascidos em junho. A autorização para o saque em espécie ou a transferência bancária também foi adiada do dia 19 de setembro para 3 de outubro.
Para quem deveria ter o dinheiro depositado nas últimas semanas, como é o caso dos nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, a Caixa promete que o crédito será reprogramado, e que o trabalhador pode acompanhar o remanejamento pelo aplicativo para saber a nova data do pagamento.
O banco não informou o número de pessoas nesta situação, mas esclareceu que não conseguiu abrir as contas poupanças sociais digitais por falta de informações, como endereço, nome da mãe, data de nascimento, número do RG (registro geral) e data de emissão do RG. Somente com os dados atualizados, o dinheiro poderá ser transferido.
Questionada sobre a alteração na data inicial prevista para os depósitos aos trabalhadores que precisam complementar seu cadastro do FGTS, a Caixa, inicialmente, informou que o calendário seria mantido. Depois de apresentados casos de trabalhadores que tiveram seus pagamentos adiados, o banco emitiu uma segunda nota e limitou-se a dizer que “após a complementação dos dados no aplicativo do FGTS para possibilitar a abertura da conta poupança digital, o valor e a nova data do crédito do saque emergencial serão informados ao trabalhador nos canais de atendimento”, no próprio app FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou telefone 111.
A Caixa também recomenda que os trabalhadores, que têm saldos em contas ativas ou inativas e que pretendem sacar o recurso consultem a situação do saque emergencial no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets com os sistemas Android e iOS. O acesso remoto permite ao beneficiário verificar a situação do cadastro e atualizar os dados, sem precisar comparecer a uma agência bancária.
O depósito em conta digital para os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril foi programado para 29 de junho, e 6, 13 e 20 de julho, respectivamente. No último sábado, dia 25, 680 agências da Caixa abriram em todo o país para o início do saque em dinheiro dos aniversariantes de janeiro.
Nascidos em maio recebem hoje
A Caixa começa a depositar hoje mais um lote do saque emergencial do FGTS, no valor de até R$ 1.045, para os nascidos em maio. No entanto, o saque em dinheiro e a transferência bancária para esses trabalhadores serão autorizados somente em 19 de setembro.
A primeira retirada em espécie começou no sábado passado (dia 25), para os nascidos em janeiro (que tiveram a quantia depositada em 29 de junho). O próximo lote em dinheiro será pago em 8 de agosto, para os aniversariantes de fevereiro (que receberam a quantia em suas contas poupanças sociais digitais em 6 de julho).
Como funciona
Primeiramente, o dinheiro é creditado em contas poupanças sociais digitais abertas em nome dos trabalhadores que têm contas de FGTS ativas e/ou inativas. Para movimentar a quantia, o interessado precisa acessar o aplicativo Caixa Tem — o mesmo usado por quem recebe o auxílio emergencial. Após baixar o app, a pessoa pode quitar boletos (como os de água, luz, gás e telefone) ou pagar compras feitas em farmácias, lojas e supermercados, por meio de um cartão virtual gerado na hora ou de QR Code (aproximando o celular da maquininha do estabelecimento comercial). Somente depois de vários dias, a retirada em espécie é liberada.
O saque é único, ou seja, ninguém poderá retirar mais do que R$ 1.045 do FGTS, somando todas as contas, ativas ou inativas. Quem tem saldo inferior a R$ 1.045 pode zerar o fundo.
Caso não queira fazer a retirada, o trabalhador deve comunicar seu desejo à Caixa dez dias antes da data prevista para depósito ou deixar o dinheiro parado na conta digital até 30 de novembro. O montante, então, retornará ao FGTS, corrigido.