Saque emergencial do FGTS pode ser mantido após o fim da validade de sua MP

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Evelin Leone
Saque emergencial do FGTS pode ser mantido após o fim da validade de sua MP – Foto: Gilson Abreu / Anpr

Saque emergencial do FGTS pode ser mantido após o fim da validade de sua MP.

A medida provisória (MP) 946/2020 que autoriza o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante a pandemia, perderá a validade no dia 4 de agosto. Se não for votada pelo Congresso Nacional, sem que metade dos beneficiários tenham tido acesso ao dinheiro. Mas juristas acreditam que o saque deve seguir até novembro, como previsto no texto, e que os trabalhadores têm direito adquirido.

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Questionado sobre a manutenção do pagamento aos trabalhadores mesmo após o fim da medida, o Ministério da Economia informou que; “se a Medida Provisória perder a eficácia, o parlamento precisará editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência”. Editada em 7 de abril, a MP também permitiu a transferência dos recursos do fundo PIS/Pasep para o FGTS.

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Segundo a pasta, não há nenhuma outra medida sendo construída no momento para garantir os saques aos beneficiários que ainda não foram contemplados pelo cronograma adotado pela Caixa Econômica Federal para liberar o pagamento. O ministério acrescentou que “existem restrições legais para se editar medida provisória sobre o mesmo tema de outra que perdeu sua eficácia”.

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Saque emergencial do FGTS

Já a Caixa não se manifestou sobre a manutenção do calendário de saques mesmo após a perda de validade da MP. Por meio de nota, a Câmara dos Deputados informou que qualquer parlamentar poderá tomar a iniciativa de editar o decreto legislativo. A Casa acrescentou que se não for editado o decreto legislativo em até sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão mantidos.

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O saque emergencial do FGTS tem o objetivo de ajudar os trabalhadores a enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. Ao todo, a previsão é liberar mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de pessoas.

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De acordo com o calendário de depósitos da Caixa, até o dia 4 de agosto, serão contemplados os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. Os cotistas recebem o dinheiro em contas digitais da Caixa e podem pagar conta e boletos bancários. Ainda seguindo o cronograma do banco, somente os aniversariantes de janeiro estariam autorizados a fazer o saque o benefício em espécie ou transferências bancárias até o dia 4 de agosto quando a MP perde a validade.

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Decreto legislativo

A Medida Provisória tem efeitos imediatos quando editada pelo presidente da República. Mas, depende de aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo. Para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.