Sancionada lei que obriga SUS a realizar exame de ultrassonografia mamária

O presidente da república Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (12), o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de. A nova lei (13.980/20) foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A obrigação para o SUS vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou que tenham alta densidade mamária.

Os exames deverão ser gratuitos, e devem ser realizados nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.

Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A medida modica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

Diferença

A realização da mamografia a todas a mulheres a partir de 40 anos já é a segurada na lei atual, porém conforme a autora do projeto, a senadora Lúcia Vânia (PSD-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.

A mamografia é um tipo específico de radiografia. Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta frequência que proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos órgãos.

Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), que apresentou parecer favorável. O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa em fevereiro.