Revisão da Vida Toda: Justiça dá aumento superior a 300% para aposentada do INSS

Recorrer à Justiça tem sido a alternativa para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguirem corrigir erros de cálculos e aumentar os benefícios. Lado bom é que o Judiciário tem reconhecido o direito de segurados e determinando que a correção dos valores. Como aconteceu com uma aposentada de Bragança Paulista no estado de São Paulo, que terá o pagamento pelo (INSS) elevado em 303% por ter saído vitoriosa em ação denominada Revisão da Vida Toda.

A aposentada R.F.M, 65 anos, se aposentou em outubro de 2014 e atualmente recebe salário mínimo (R$ 1.039). Ela ganhou processo da Revisão da Vida Toda, na 9ª Turma do TRF da 3ª Região. A decisão inclui no cálculo as maiores contribuições antes de julho de 1994, e não considera só a média dos 80% maiores recolhimentos após a data. O benefício passa a ser de R$ 4.253,75 (303%).

A sentença segue entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994.

“Os juízes e tribunais deverão seguir o posicionamento favorável do STJ , afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Quem demonstre por meio de cálculos que tem direito à revisão, que entre com ações individuais. Só conseguirá sentença quem estiver com ação em andamento”, diz o advogado Murilo Aith em entrevista ao IG.

Revisão da Vida Toda

de acordo com os advogados, os aposentados do INSS podem entrar com pedido de Revisão da Vida Toda quando esse não tiverem as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo do benefício. Contudo, para mover o processo é necessário que o segurado comprove que os pagamentos foram efetivados neste período e que a Previdência descartou as contribuições antes mesmo da entrada em vigor do Plano Real.

Os especialistas avaliam que para quem estava no mercado o descarte desse período representa perdas bastante consideráveis quando o benefício é concedido. E se o salário no tempo era mais alto, o prejuízo é considerado  ainda maior.

Para saber se tem direito, aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Antes de protocolar o processo, é aconselhável verificar se a inclusão vai alterar o valor. O prazo para requerer a revisão é de até dez anos após a concessão.

Com informações Economia IG