O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 25 de fevereiro para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.
Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.
A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.
O julgamento foi definido pelo voto do ministro Alexandre de Moraes e terminou em seis votos favoráveis contra cinco contrários. A decisão pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
No entanto, ainda é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.
Não cabe mais recurso do INSS, só embargo de declaração, mas isso não muda o julgamento.
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:
Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
Os documentos necessários para ingressar com a ação são:
Além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos. A maioria de atrasados devem ter valores entre R$ 10 e R$ 20 mil.
Com informações de G1 e João Badari (Advogado especialista em direito previdenciário).