‘Revisão da vida toda’ do INSS pode pagar R$ 20 mil; veja como pedir

A 'revisão da vida toda' é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 25 de fevereiro para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito à chamada “revisão da vida toda”.

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

Naquele ano, o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito considerando apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real – ou seja, para calcular a média dos salários que servirá como base de pagamento da aposentadoria, o instituto usa apenas os pagamentos em reais.

A ‘revisão da vida toda’ é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro.

Revisão da vida toda do INSS

Decisão ainda não está valendo

O julgamento foi definido pelo voto do ministro Alexandre de Moraes e terminou em seis votos favoráveis contra cinco contrários. A decisão pode ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.

No entanto, ainda é preciso aguardar a publicação da decisão, porque o julgamento no plenário virtual está previsto para ser finalizado até o dia 8 de março.

Não cabe mais recurso do INSS, só embargo de declaração, mas isso não muda o julgamento.

Quais benefícios podem ser revistos?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez;
  • pensão por morte.

Como pedir a revisão

Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

Os documentos necessários para ingressar com a ação são:

  • CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter).

Valores chegam a R$ 20 mil

Além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos. A maioria de atrasados devem ter valores entre R$ 10 e R$ 20 mil.

Com informações de G1 e João Badari (Advogado especialista em direito previdenciário).