Receita Federal estabelece regras temporárias de atendimento

A Secretaria da Receita Fedral (RFB), do Ministério da Economia suspende os prazos e práticas de atos processuais e procedimentos administrativos e restringe até 29 de maio, o acesso a vários serviços, mediante agendamento prévio obrighatório. A decisão foi publicada na Portaria 543 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23).

Além disso, a medida ainda estabelece novas regras para o atendimento presencial, em caráter temporário e se deve à situação de emergência provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a portaria, serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.

A Receita também informou que, caso não tenha acesso ao serviço procurado, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet.

Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.