Quem recebe o BPC pelo INSS pode continuar recebendo, mas tem que se cadastrar.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como LOAS, é devido às pessoas com mais de 65 anos de idade (homem ou mulher) ou para pessoas com incapacidade e que necessitam do amparo social do INSS.
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Renda familiar
A renda familiar para obtenção do benefício é de 1/4 do salário mínimo por membro da entidade familiar do interessado. Este requisito é apenas um parâmetro que deve ser interpretado junto com os programas sociais de renda mínima e de acesso à alimentação do Governo Federal.
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Receba ou continue recebendo o BPC, mas tem que se cadastrar
A renda familiar é informada mediante declaração do interessado no momento da inscrição ou atualização da família no CadÚnico. A irregularidade ou ausência da inscrição no CadÚnico pode gerar a suspensão do pagamento do BPC-LOAS. Em razão do grande número de beneficiários em situação irregular o Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.
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Segue abaixo o novo cronograma de inscrição do BPC no Cadastro Único, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Segundo dados do Ministério da Cidadania, cerca de 243 mil pessoas que recebem o benefício ainda não cumpriram o prazo.
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Veja o novo calendário completo para fazer a inscrição no Cadastro Único:
9º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em setembro tem até 30 de junho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de julho
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10º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em outubro tem até 30 de julho para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de agosto
11º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em novembro tem até 30 de agosto para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de setembro
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12º lote para inscrição:
-Quem faz aniversário em dezembro tem até 30 de setembro para fazer o cadastramento
-Quem não obedecer ao prazo terá broqueio a partir de outubro
Renda superior ao limite
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que o INSS deve deduzir do cálculo da renda familiar, para fins de verificação da necessidade do benefício, as despesas que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, como medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde, requeridos e negados pelo Estado, estendendo os efeitos do julgado a todo o território nacional.
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Fonte: INFORME BRASIL com informações do site Aposenta Fàcil