Proposta estende a motorista de aplicativo isenção tributária garantida a taxista

O Projeto de Lei (PL) 4.437/2019 que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) determina que motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI, na aquisição de veículos, e de IOF, nas operações de financiamento. A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.

O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê ainda que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados.

 O projeto também estabelece que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista deve comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.

Por garantir os mesmo direitos aos que já têm os mesmos deveres, o autor da matéria avalia a iniciativa como justa. Ele explica que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários. Ainda segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia.

Ainda em sua fala, o autor da matéria continua a dizer que uma revolução nas cidades, está sendo promovida pelo aplicativo de transporte para melhoria da mobilidade urbana, além de gerar emprego e renda para as famílias

 “Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório.

Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.

Tramitação

Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.