Projeto proíbe cobrança de tarifa bancária em contas inativas

Publicado por
Evelin Leone

Projeto de lei propõe proibição de cobrança de tarifas bancárias em contas inativas por mais de 60 dias. O PL 772/23 está em análise na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, irá abranger todas as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A proposta estabelece que, após o prazo de 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção ou encerramento da conta. Caso não haja resposta em até 30 dias, o banco poderá fechar a conta.

O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos no Banco Central, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Gerlen Diniz (PP-AC), autor do projeto, afirmou que as pessoas frequentemente abrem contas apenas para recebimento de salários e que, mesmo após o término do vínculo empregatício, essas contas continuam gerando tarifas. “O cliente, sem fazer movimentação, passa a acumular débitos com o banco”, disse o deputado.

Tramitação do Projeto

A projeto ainda está em tramitação e será despachada para análise das comissões da Câmara. Caso aprovado, o projeto irá beneficiar os consumidores, que não mais serão prejudicados com a cobrança de tarifas em contas inativas.