Projeto proíbe cobrança de tarifa bancária em contas inativas

Pelo texto, após 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção da conta

Projeto de lei propõe proibição de cobrança de tarifas bancárias em contas inativas por mais de 60 dias. O PL 772/23 está em análise na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, irá abranger todas as instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A proposta estabelece que, após o prazo de 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção ou encerramento da conta. Caso não haja resposta em até 30 dias, o banco poderá fechar a conta.

O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos no Banco Central, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O deputado Gerlen Diniz (PP-AC), autor do projeto, afirmou que as pessoas frequentemente abrem contas apenas para recebimento de salários e que, mesmo após o término do vínculo empregatício, essas contas continuam gerando tarifas. “O cliente, sem fazer movimentação, passa a acumular débitos com o banco”, disse o deputado.

Tramitação do Projeto

A projeto ainda está em tramitação e será despachada para análise das comissões da Câmara. Caso aprovado, o projeto irá beneficiar os consumidores, que não mais serão prejudicados com a cobrança de tarifas em contas inativas.