Projeto impede apreensão de CNH e passaporte de devedor

O Projeto de Lei 668/23, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), tem como objetivo proibir que devedores inadimplentes sejam impedidos de participar de concursos públicos ou tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte apreendidos por determinação da Justiça.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê diversas medidas coercitivas que podem ser adotadas pelo juiz para viabilizar a execução de uma sentença, inclusive a apreensão da CNH e do passaporte em caso de inadimplência. No entanto, o autor do projeto entende que a decisão judicial deve ficar restrita apenas à esfera patrimonial do devedor.

Segundo Prudente, é injusto e desproporcional que medidas coercitivas sejam aplicadas a outros direitos do devedor, como o direito de locomoção. Ele argumenta que o direito de ir e vir é fundamental e deve ser preservado, mesmo em casos de inadimplência.

O deputado ainda criticou a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a apreensão da CNH e do passaporte de devedores inadimplentes. Para Prudente, a decisão do STF é um retrocesso e viola os direitos fundamentais do cidadão.

O projeto ainda precisa passar por análise das comissões da Câmara dos Deputados antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado, a proibição de aplicação de medidas coercitivas que restrinjam o direito de locomoção dos devedores inadimplentes será incluída no Código de Processo Civil.

Tramitação do Projeto

É importante destacar que, embora a proposta tenha como objetivo proteger os direitos dos devedores, é fundamental que as obrigações financeiras sejam cumpridas. A inadimplência pode gerar prejuízos para ambas as partes envolvidas e prejudicar a economia do país. Portanto, é necessário buscar soluções que garantam o cumprimento das obrigações financeiras de forma justa e equilibrada, sem violar os direitos fundamentais do cidadão.