Porque aposentados e pensionistas do INSS terão que apresentar documentos?
O Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), identificou milhares de aposentadorias, pensões e benefícios com dados cadastrais inconsistentes, com falta de algum documento, e alguns deles com indícios de irregularidades. Por conta disso, esses beneficiários terão que apresentar os documentos que embasaram a concessão do benefício.
Quais são os documentos solicitados? Por que o INSS está enviando cartas para esses beneficiários? O que acontece se o beneficiário não tiver como enviar os documentos? O meu benefício pode ser suspenso ou cessado? Como enviar documentos? Essas são algumas perguntas que muitos aposentados e pensionistas do INSS estão fazendo, mas nós vamos explicar tudo direitinho para você. Também vamos mostrar o modelo da carta que está sendo enviada pelo INSS para que você não caia em golpes.
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Por que o INSS está enviando cartas para esses beneficiários?
O INSS está enviada cartas para que os beneficiários convocados possar enviar os documentos solicitados, e assim, evitem a suspensão ou cessação do benefício. Na carta, o órgão informa que “após a revisão administrativa processada pelo INSS, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão do beneficio”.
Em decorrência deste procedimento, o INSS dá um prazo de 60 dias, a contar do recebimento da comunicação, para que os beneficiários enviem os documentos. De acordo com o INSS, o objetivo é demonstrar a regularidade do benefício.
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Quais são os documentos solicitados pelo INSS?
O segurado que receber a carta de convocação do INSS, terá que enviar pelo site ‘Meu INSS’ cópia digitalizada dos seguintes documentos:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- RG (Registro Geral )
- Certidão de nascimento ou casamento
- Carteira de Trabalho – CTPS do titular do benefício
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Além dos documentos citados acima, em caso de pensão por morte, o INSS pode pedir os seguintes documentos:
- certidão de óbito
- documentos de identificação da pessoa falecida
- documentos de identificação dos dependentes que recebem o beneficio
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Meu benefício pode ser suspenso ou cessado?
Sim. “Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo “Meu INSS’ ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS – Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão o benefício será cessado”, diz o INSS na carta que já começou a ser enviada pelo órgão.
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Como enviar documentos pela internet?
Quando receber a carta, entre no site do Meu INSS (gov.br/meuinss) e solicite a serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, anexando cópia digitalizada dos documentos solicitados.
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E se eu não tiver como enviar os documentos pela internet?
Não precisa ficar desesperado. De acordo com o INSS, caso não consiga enviar a documentação pelo site ‘Meu INSS’, poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência quando as mesmas reabrirem as portas. Até lá, o prazo dado na carta ficará suspenso.
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Como é o modelo da carta que o INSS vai enviar? Veja abaixo:
Fique a tento a sua caixa de correio
Caso esteja entre as pessoas que vão receber a carta, é interessante manter seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail, sempre atualizados junto ao INSS. Pois essa carta será enviada por correio e se o endereço estiver desatualizado o segurado corre o risco de não ficar sabendo da convocação. A atualização pode ser feita através do Meu INSS (gov.br/meuinss) ou da Central Telefônica 135.
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Essa convocação do INSS consta na Portaria 680/20, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela foi disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).