PIS/Pasep: trabalhadores têm direito uma média de R$ 10.650; entenda

Saldo acumulado e "abandonado" do abono do PIS/Pasep continua disponível e muitos trabalhadores podem sacar grandes valores.

PIS/Pasep: trabalhadores têm direito uma média de R$ 10.650; entenda | O Governo Federal tomou medidas recentes para liberar recursos que estavam acumulados nas contas do PIS/Pasep. Isso foi feito abrindo um crédito especial de R$ 85,2 milhões no orçamento de 2023, conforme consta no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 27/23).

A iniciativa visa atender às 8 mil pessoas que solicitaram o resgate dos valores, com uma média de saldo em torno de R$ 10.650.

PIS/Pasep: trabalhadores têm direito
PIS/Pasep: trabalhadores têm direito uma média de R$ 10.650; entenda

Essa ação é uma resposta à Emenda Constitucional 126, promulgada no ano passado, que determinou o encerramento de contas do PIS/Pasep cujos saldos não fossem solicitados por mais de 20 anos.

Prazo de 5 anos para saque de valor extra do PIS/Pasep

Após a publicação de um aviso no Diário Oficial da União (DOU), as contas foram consideradas abandonadas e os recursos apropriados pelo Tesouro Nacional. No entanto, os interessados ainda têm o prazo de até 5 anos após o encerramento das contas para solicitar o ressarcimento à União.

Vale ressaltar que os recursos destinados a esse ressarcimento provêm do programa Bolsa Família. Entretanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela iniciativa governamental, assegurou que os beneficiários do programa de transferência de renda não serão prejudicados por essa realocação de recursos.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF), aproximadamente 10 milhões de pessoas têm direito a uma fração dos R$ 24,6 bilhões acumulados no Fundo PIS/Pasep.

O fundo PIS/Pasep: detalhes importantes

O Fundo PIS/Pasep é a união dos recursos provenientes das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A unificação desses fundos foi estabelecida pela Lei Complementar n° 26 em setembro de 1975, tendo entrada em vigor a partir de julho de 1976, regulamentada pelo decreto n° 9.978, de agosto de 2019.

Tradicionalmente, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o ano subsequente costuma ser divulgado em dezembro. Entretanto, até o momento, ainda não foram reveladas as datas de pagamento do PIS para o ano-base de 2022, nem o valor das parcelas.

A quantia recebida no PIS/Pasep é calculada com base no salário-mínimo em vigor no ano do recebimento. Portanto, o montante a ser pago referente ao ano-base de 2024 será divulgado após o anúncio do governo sobre o novo valor do salário-mínimo para o próximo ano.

Quem recebe o abono?

É importante destacar que a maior parte dos recursos do PIS/Pasep de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais ao longo dos 12 meses do ano-base. Além disso, para ser elegível ao montante referente ao ano-base de 2022, é necessário cumprir alguns requisitos, que incluem:

  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2022;
  • Não ter atuado como empregado doméstico, excluindo o direito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2022 para empregadas domésticas;
  • Possuir inscrição no sistema PIS/Pasep por pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022.