PÉSSIMA NOTÍCIA para quem tem Tarifa Social de Energia Elétrica

As famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica precisam fazer a atualização cadastral no Cadastro Único

Temos uma notícia nada animadora para quem faz parte da Tarifa Social de Energia Elétrica. Está acontecendo uma revisão nos benefícios.

As famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica precisam fazer a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) para garantir a permanência do benefício. A atualização é contínua e deve ocorrer a cada dois anos.

Em todo o país, de acordo com levantamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), milhares de famílias precisam atualizar o cadastro. Essas famílias devem agendar a atualização o mais rápido possível, pois quem estiver com as informações cadastrais desatualizadas terá o desconto cancelado.

Para evitar que isso aconteça, beneficiários com dados desatualizados devem ir a um posto do Cadastro Único em sua cidade. O atendimento para atualização cadastral é descentralizado e ocorre em todas as cidades do país.

Revisão do benefício

No processo de revisão do público da Tarifa Social, as companhias de eletricidade nos Estados enviaram, desde julho do ano passado, cartas aos consumidores que recebem o desconto, contudo, deixaram de cumprir as exigências para a continuidade, como manter os dados atualizados no Cadastro Único.

Quem tem direito ao Tarifa Social?

De acordo com o Ministério a Cidadania, toda família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, inscrita no Cadastro Único ou que tenha algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito a descontos na conta de luz, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Também podem ser beneficiadas famílias do Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, desde que tenha no domicílio pessoa com doença ou deficiência que utiliza aparelhos que consomem energia elétrica.

O programa está previsto em regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Sendo assim, os descontos são aplicados de forma cumulativa sobre cada parcela do consumo mensal de energia.

Como Solicitar o Benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

  • I. Informar nome, CPF, bem como a Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • II. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • III. Informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; E
  • IV. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
  • V. Declaração Municipal – CADASTRO ÚNICO.