Pagamento do décimo quarto (14º) do INSS avança; como será liberação? O Projeto de Lei 4367/20 que estabelece o pagamento do décimo quarto (14º) salário para aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) avançou uma etapa na Câmara dos Deputados, após meses parado. Entretanto, ainda há várias etapas para ele de fato ser confirmado.
O projeto recebeu parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e poderia ser votado na comissão nos próximos dias. Mas depois foi decidido que o projeto passaria por comissão especial na Câmara.
Com isso, basta ele ser aprovado nessa comissão para seguir para o Senado. Depois, precisa ser aprovado por senadores e seguir para sanção presidencial.
O PL 4367/20 foi criado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e prevê o pagamento em dobro do abono anual estabelecido em lei, ou seja, dois pagamentos de 13º, limitado ao valor de dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.424).
A ideia, segundo o deputado, é beneficiar milhões de pessoas que já receberam seus 13° salários e que, no final do ano, não terão mais esses valores para auxiliar nas despesas do final do ano. Por causa da pandemia, o governo antecipou o pagamento do 13º dos aposentados em 2020, 2021 e 2022.
Na época em que propôs o projeto, em 2020, o deputado disse que muitos aposentados sustentaram suas famílias durante a pandemia.
Veja abaixo como funcionará o pagamento se ele for aprovado:
Quanto seria pago?
O 14º salário a ser pago dependerá do valor recebido pelo aposentado ou pensionista, prevê o projeto:
Aposentado ou pensionista que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a um 14º salário de igual valor (R$ 1.212).
Aposentado e pensionista cujo benefício seja superior a um salário mínimo receberá 14º salário equivalente a um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22). O valor total não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2.424).
Quando seria pago?
Os pagamentos seriam feitos por dois anos. Na época da apresentação da proposta, ela valeria para 2020 e 2021, mas não foi aprovada a tempo. Se aprovada agora, valeria para 2022 e 2023.
Quem tem direito de receber?
Todos os aposentados e pensionistas do INSS. Ou seja, pouco mais de 31 milhões de pessoas.
O pagamento seria permanente?
Não. O projeto de lei não prevê um abono de caráter permanente. A concessão é por apenas dois anos.
De onde viria o dinheiro?
Segundo texto do relator da proposta, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) — e pré-candidato ao governo de Sergipe —, o benefício seria bancado com dinheiro de três fontes:
- Aumento temporário das alíquotas de um tributo, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), para bancos e empresas de combustíveis e energia;
- Recursos de dividendos arrecadados pela União nos setores bancários, de combustíveis e de energia;
- Revogação de isenções fiscais para empresas, listadas no Projeto de Lei nº 3.203, de 2021.