O INSS vai continuar com PENTE-FINO para revisar benefícios em 2023?

O Sistema de Verificação tem por objetivo analisar a Folha de Pagamento de Benefícios

O INSS vai continuar com PENTE-FINO para revisar benefícios em 2023?

Você sabia que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem um Programa de Revisão de Benefícios? Tem sim. E esse programa vai continuar em operação em 2023 durante o pente-fino que o órgão faz constantemente.

Por meio desse programa, todos os meses o INSS revisa os pagamentos feitos aos aposentados, pensionistas e segurados de todo o país. A revisão é feita por meio do Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) do INSS.

O Sistema de Verificação tem por objetivo analisar a Folha de Pagamento de Benefícios, de forma preventiva e automática, para identificar inconsistências e irregularidades. As inconsistências são as situações em que não há o conjunto de dados necessários para realização das verificações de forma consistente. Já as irregularidades representam as situações em que, após identificação das inconsistências, tenham sido constatadas situações de impedimentos à manutenção dos benefícios.

Assim, a partir da identificação de inconsistências ou irregularidades, as unidades locais do INSS serão responsáveis pelo saneamento dos casos, visando manter a Folha de Pagamento de Benefícios devidamente atualizada e regular. Este ano, o INSS atualizou o Programa de Revisão de Benefícios por meio da Medida Provisória 1.113.

Em decorrência dessa revisão, quando o INSS suspeita de alguma irregularidade, convoca esses segurados por meio de uma carta. O órgão dá um prazo para que o beneficiário envie documentos ou faça uma nova perícia.

O que tem nessa carta do INSS

De forma geral, na carta, o órgão informa que após a revisão administrativa “ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de um beneficio”. Por conta deste procedimento, o INSS dá um prazo a contar do dia de recebimento da comunicação para que os beneficiários enviem os documentos solicitados ou marque uma nova perícia, segundo a exigência da carta de convocação.

Quais são os documentos que podem ser solicitados pelo INSS?

O segurado que receber a carta de convocação do INSS terá que enviar pelo site ‘Meu INSS’ os seguintes documentos:

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • RG (Registro Geral )
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do titular do beneficio ou do procurador ou representante legal, se houver.
  • Relatório médico que embasou a concessão do seu benefício, entre outros

Além dos documentos citados acima, em caso de pensão por morte podem ter que apresentar seguintes documentos:

  • certidão de óbito
  • documentos de identificação da pessoa falecida
  • documentos de identificação dos dependentes que recebem o beneficio

Benefício pode ser suspenso ou cessado

Na carta do INSS, o órgão sempre dá um prazo para que o segurado atenda a solicitação e as possíveis sansões para quem não respeitar o prazo estabelecido. Portanto, fique ligado! Se um segurado não atender a uma solicitação do INSS tem grandes chances de ter o benefício suspenso ou cessado. Isso depende de cada situação.

Importante manter seu dados atualizados no INSS

Caso esteja entre as pessoas convocadas, é interessante manter seus dados de contato, como endereço, telefone e e-mail, sempre atualizados junto ao INSS. Pois essa carta do INSS é enviada por correio e se o endereço estiver errado o segurado corre o risco de não ficar sabendo da convocação. A atualização pode ser feita através do Meu INSS (gov.br/meuinss) ou da Central Telefônica 135.

Quem será obrigado a passar no pente-fino do INSS em 2023?

Serão convocados para nova perícia no INSS, por exemplo, os seguintes segurados que recebem um dos benefícios abaixo:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Pensionista inválido
  • entre outros

Veja abaixo o modelo da carta que pode ser enviada pelo INSS

COMUNICADO DE EXIGÊNCIA

Ao (a) Sr. (a): Nome completo CPF nº:

Assunto: Revisão das informações do benefício nº xx/xxxxxxxxxx.

Prezado (a) Senhor (a),

Após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com base no art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº xx/xxxxxxxxxx, para tanto foi criado o Protocolo de nº xxxxx.

Em decorrência deste procedimento, solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta comunicação, solicite no “Meu INSS” o serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física – CPF, Registro Geral – RG, certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Além dos documentos citados no item 2, em caso de pensão por morte deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identificação da pessoa falecida e dos dependentes que recebem o benefício.

Na impossibilidade da solicitação do serviço pelo “Meu INSS”, poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número telefônico 135 e solicitar o serviço “ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO”, e informar o Número do Benefício xxxxxxxxxx, o Protocolo de nº xxxxxx e o nº do CPF do beneficiário.

Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo “Meu INSS” ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS – Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação, e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

Atenciosamente,

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Fonte: modelo da carta divulgada pelo INSS na Portaria 680/20