Novo projeto cria saque-educação e saque emergencial nas contas do FGTS

Publicado por
Jerffeson Brandao
Novo projeto cria saque-educação e saque emergencial nas contas do FGTS

Novo projeto cria saque-educação e saque emergencial nas contas do FGTS

Está pronto para ser votado em Plenário um projeto que cria mais duas modalidades de saque no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-educação e o saque emergencial.

O saque-educação, previsto no PL 3.009/2020, permitirá a retirada do saldo de até 50% da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a amortização de parcelas ou a liquidação total do saldo devedor do financiamento estudantil, após a conclusão do curso superior do trabalhador ou de seus dependentes.

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A liberação do saque-educação ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data de recebimento do pedido, e está condicionada à entrega da cópia do contrato do financiamento estudantil, com o saldo devedor atualizado, e do diploma de conclusão do curso superior ao agente financeiro onde for feita a solicitação.

Já a criação do saque-emergencial permitirá que o trabalhador da área da saúde, que atuar na linha de frente no combate ao coronavírus, durante a vigência do estado de calamidade, saque até 100% do saldo da conta vinculada no FGTS, no caso de incapacidade ocasionada pelo vírus.

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A liberação do saque também ocorrerá no prazo máximo de dez dias corridos. A modalidade prevê ainda o saque de até 25% para os trabalhadores que forem afastados em virtude do contágio por covid-19 e para os trabalhadores informais e os autônomos que deixaram de trabalhar e não receberam recursos para o seu sustento.

De acordo com o texto, do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), os trabalhadores da saúde e profissionais que atuam presencialmente nos estabelecimentos de saúde — prestando serviços na área administrativa ou em copa, lavanderia, limpeza, segurança e condução de ambulâncias, entre outros — terão direito ao saque de até 25% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, caso sejam afastados de suas atribuições em virtude do contágio por covid-19.

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O texto estabelece ainda que os profissionais liberais de quaisquer áreas, que pararam de trabalhar e deixaram de receber recursos para o seu sustento, terão direito ao saque de até 5% por mês do saldo da sua conta vinculada do FGTS, até o limite máximo de 5 meses.

Fonte: Agência Senado