Novo auxílio de até R$ 1.000 pode começar a ser pago no Cadastro Único

De acordo com a proposta, o novo auxílio será operacionalizado e pago pela Caixa Econômica Federal

A crise econômica que assola o mundo tem impactado no bolso da população mais pobre do país. Foi atento a esse dramático contexto que o Deputado André Janones, apresentou o meritório e oportuno Projeto Lei nº 527/21, na busca de criar um novo pagamento de auxílio para esse público.

O recebimento do dinheiro será limitado a dois integrantes da familiar, ou seja, duas pessoas da família poderá receber. Além disso, a mãe chefe de família terá direito ao pagamento em dobro.

De acordo com a proposta, o novo benefício será operacionalizado e pago pela Caixa Econômica Federal.

Qual será o valor do novo auxílio proposto?

O Projeto de Lei nº 527/21, busca conceder novo auxílio no valor de R$ 500,00 mensais, ao trabalhador maior de idade que não tenha emprego formal ativo. Mães chefes de família terá direito R$ 1.000.

De acordo com a proposta, para receber o novo beneficio, o beneficiário não poderá ter renda familiar mensal per capita maior que ½ (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos. Essa renda será verificada por meio do Cadastro Único.

Desta forma, pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, terá direito a esse novo auxílio quem cumprir os seguintes requisitos:

  • – seja maior de 18 anos de idade;
  • – não tenha emprego formal ativo;
  • – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial
  • -não receba seguro-desemprego; e
  • – não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

Como será o pagamento?

O projeto também prevê que os pagamentos do Auxílio de que trata esta nova Lei poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática pelo banco.

Como o governo vai arrumar dinheiro para pagar o novo auxílio?

Para financiar o novo auxílio, lucros ou dividendos pagos por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.

Além disso, custearão o novo auxílio: metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais; a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, entre eles filé-mignon, picanha, bacalhau e caviar; e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.

Ainda precisa de aprovação

O projeto 527/21 tramita em caráter conclusivo e já tem um parecer favorável da Relatora Deputada Benedita da Silva, na Comissão Seguridade Social e Família. Ela votou pela aprovação da proposta. Caso seja aprovado, uma nova data para o início do novo auxílio será anexada a proposta.